Saiba quais segurados terão a dívida perdoada pelo INSS

Em resumo, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com débitos originados de benefícios recebidos indevidamente não terão mais que arcar com a dívida. 

Para uma melhor contextualização, quando ocorre fraude nos repasses do instituto, ou seja, um pagamento indevido, o INSS abre um processo administrativo instituindo a devolução dos valores que não deveriam ter sido concedidos. Caso a quantia não seja devolvida, a pessoa tem o nome incluído na Dívida Ativa da União. 

No entanto, mediante decisão do Ministro Humberto Campbell do STJ (Supremo Tribunal de Justiça),  quem foi contemplado por repasses do instituto que não deveria receber, não terão que pagar com o débito gerado pela situação.

Conforme a referida decisão, serão anulados todos os débitos dessa natureza, registrados até 18 de janeiro de 2019. Segundo Campbell, a medida foi motivada pela ausência de uma ampla defesa para os assistidos do INSS e brechas na lei. 

De todo modo, serão beneficiados pela medida devedores com débitos ativos antes de maio de 2017 ou em um período anterior a 18 de janeiro de 2019. Este grupo de segurados terá o nome excluído da Dívida Ativa. 

Por fim, o advogado membro da Faaperj, Guilherme Portanova acrescenta que “da mesma forma os débitos em razão de fraude, dolo ou coação (iniciadas antes da Lei 13.846/2019) também terão que ser reiniciadas por meio de procedimentos administrativos”, explica.

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Lucas Machado

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