Carros novos em pátio de fábrica da General Motors em São José dos Campos (SP)
A gente quando é criança sonha em crescer e fazer um monte de coisas de adulto, uma delas é ter seu próprio carro. Mas, o que não sabemos, quando somos crianças é que ter carro não é só pegar e sair dirigindo. Ter carro é ter uma série de despesas que devem ser de acordo com o nosso orçamento.
Uma das obrigações que temos ao comprar um carro é o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva, mais conhecido como IPVA.
Hoje, o seu valor depende das variáveis relacionadas ao veículo e ao local em que o proprietário reside. As taxas variam de 0,5% a 4% sobre a quantia venal estimada do automóvel. Entretanto, é possível ter isenção no pagamento do IPVA, de acordo com o estado onde você mora.
No Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins, por exemplo, recebem a isenção do IPVA veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Agora, em Mato Grosso o tempo é de 18 anos. Outros estados como Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Rio Grande do Sul, somente após o veículo completar 20 anos de fabricação é que ele ficará livre da contribuição.
Em Roraima, Rio Grande do Norte e Goiás, esse prazo cai pela metade, para ter a isenção, neles o prazo é de 10 anos de fabricação.
Para você saber se terá isenção no pagamento do IPVA, bastará olhar no documento do seu veículo o ano de fabricação. Depois, é só fazer a conta referente ao estado onde mora, como falamos acima.
Mas, preste atenção:
No Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) há dois números: um relacionado ao “ano de fabricação” e outro do “ano-modelo”. Para o cálculo do IPVA, seja para isenção ou cobrança, leva-se em consideração a data em que o bem foi fabricado.
Os proprietários de veículos com deficiências, limitações físicas, mentais ou doenças crônicas também entram na lista de quem não precisa pagar o imposto. A pessoa terá que fazer o pedido de isenção junto à Secretaria da Fazenda estadual.
Para a concessão do benefício, é necessário obter uma CNH especial, além de um laudo médico do Detran do estado que comprove a situação.
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