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Saiba tudo sobre ECF, o que é e quem precisa entregar
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) vem revolucionando as técnicas de cruzamento de dados para o fisco desde sua implantação, em 2007. As obrigações no trato das informações com os órgãos públicos estão sofrendo constantes e profundas mudanças, e os contadores precisam seguir esse ritmo intenso.
Na postagem de hoje, saiba o que é ECF, um dos braços do SPED, quem são as pessoas obrigadas a essa declaração e como é seu processo de envio.
O que é ECF?
ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, uma obrigação acessória implantada em 2015, a partir do SPED, por meio da IN nº 1.422/2013, alterada posteriormente pela IN nº 1.489/2014. Trata dos dados para a base de cálculo e valores apurados para o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Antes, a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) era responsável por colher essas informações para o fisco, mas foi extinta com o advento da ECF.
Cuidado! Existe outra sigla ECF em uso…
Não confunda a obrigação acessória ECF com a máquina ECF, que, nesse caso, é o Emissor de Cupom Fiscal. Trata-se do equipamento autorizado pelos governos estaduais para a emissão de documentos de valor fiscal, com registros de dados relevantes na transação de mercadorias do comércio.
Quem está obrigado a enviar a ECF?
Agora que comentamos o que é ECF, é importante especificar quem está obrigado ao envio dessa obrigação acessória. A IN nº 1.422/2013 traz essa informação, afirmando que todas as pessoas jurídicas devem declarar a ECF, porém, existem exceções:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos, autarquias e fundações públicas;
- Empresas inativas.
As pessoas jurídicas citadas acima não precisam enviar a ECF, pois essas informações já são compartilhadas através de outras declarações, como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) para o conjunto de empresas que estão no Simples Nacional.
Como enviar a ECF?
Tudo começa a partir do site do SPED. Todos os registros deverão ser preenchidos para compor o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).
Para facilitar o trabalho, é possível importar os saldos finais das declarações transmitidas anteriormente, além dos dados referentes às contas informadas na ECD (Escrituração Contábil Digital), para as empresas que também devem enviar essa obrigação acessória do SPED.
O prazo para entrega da ECF é até o último dia útil do mês de julho, conforme o Art. 3º da IN nº 1.422/2013. Portanto, programe-se para evitar as pesadas multas aplicadas pela Receita Federal.
Entendeu o que é ECF? Saiba que o fisco não está economizando no uso da tecnologia para fortalecer o cruzamento de dados e otimizar os procedimentos de auditoria. A previsão é uma contínua expansão do SPED e o surgimento de novas obrigações, como o e-Social. As empresas e escritórios contábeis devem investir na preparação e utilizar sistemas para aumentar a produtividade e automatizar os trabalhos, minimizando as possibilidades de erro nas informações entregues ao governo.
Matéria: SAGE Blog
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