Toda empresa tributada por Lucro Real, Presumido ou Arbitrado tem que pagar dois impostos diretamente sobre o lucro obtido. Um deles é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Porém, o que há em comum entre esses três regimes tributários é apenas a existência de tributo, pois a aplicação dele nos três enquadramentos é diferente — inclusive nas alíquotas. Quer saber como funcionam?
Então, acompanhe este post porque agora vamos mostrar tudo sobre a apuração e o pagamento desse imposto.
Para o Lucro Presumido, a sigla tem dois percentuais. O mais baixo, de 12%, é aplicado para empresas cujas atividades estejam nas menores faixas de presunção do lucro, que detalharemos em seguida. E o mais alto, de 32%, tributa os negócios inseridos na última faixa de presunção, que também é de 32%.
Já no Real, temos apenas uma porcentagem, de 9%. Ela deve ser sempre aplicada sobre o lucro de fato do empreendimento para o período.
Por fim, o Lucro Arbitrado funciona como o Presumido: faixas de presunção sobre a receita e percentuais de 12% e 32%. Porém, a presunção desse regime — o arbitramento do lucro — é 20% maior do que no Presumido. Portanto, empresas de serviços, por exemplo, têm seus lucros considerados como 38,4% do faturamento do período, e não 32%. Então, após a definição da base de cálculo com essa faixa elevada, são aplicados os 32% de CSLL.
Adiante, também mostraremos em detalhes as faixas do Lucro Arbitrado.
A tributação da receita com a CSLL para o Lucro Presumido tem a base de cálculo definida por faixas de presunção, como dissemos, e em períodos trimestrais. Veja os percentuais:
Agora, supomos que uma indústria teve faturamento trimestral de R$ 700 mil. Primeiramente, seu lucro é presumido em 8%, sendo R$ 56 mil. Depois, esse lucro é tributado em 12%, resultando R$ 6.720 de imposto devido.
Esse enquadramento pode apurar os impostos sobre o lucro anualmente ou trimestralmente.
No sistema anual, além da apuração feita no encerramento da escrituração contábil, há o pagamento mensal por estimativa — que ocorre da seguinte forma:
Por exemplo, se a empresa gera R$ 100 mil em receitas no mês prestando serviços, sua base de cálculo estimada fica em R$ 12 mil (12%). Consequentemente, sua Contribuição Social estimada a ser paga é de R$ 1.080 (9%).
Depois, no encerramento do ano, o resultado líquido antes da CSLL e do Imposto de Renda é calculado — a base para o pagamento anual. E esse pagamento serve como um ajuste, pois as estimativas mensais são como adiantamentos do recolhimento anual.
Caso prefira, a empresa pode optar pelo Lucro Real trimestral. Nesse caso, o lucro de cada trimestre é apurado e serve como base para aplicação de 9% de imposto, sem ajuste posterior.
O Arbitrado funciona em periodicidade igual à do Presumido, porém com as seguintes faixas de presunção:
Já os percentuais de Contribuição Social, 12% para as três primeiras faixas e 32% para a última, são os mesmos. Portanto, o cálculo é parecido com o do regime anterior.
Para os três regimes, que permitem os cálculos trimestrais, os períodos das apurações trimestrais terminam nas mesmas datas:
E os vencimentos das guias de Contribuição Social são nos últimos dias dos seus meses seguintes:
Quanto às apurações de estimativas mensais do Lucro Real trimestral, devem ser feitas logo após o fim de cada mês. E seus pagamentos vencem nos meses seguintes, também em seus últimos dias.
A guia de CSLL, chamada de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), é emitida pelo site da Receita Federal — no aplicativo online Sicalc Web.
Para o preenchimento da DARF, além de valores e datas, é necessário utilizar o código correto de pagamento do imposto:
Utilizar o número certo na guia é fundamental, pois é por meio dele que a Receita Federal identifica a natureza do pagamento. Ou seja, se a quitação for feita com o código errado, a empresa ficará inadimplente em relação àquela obrigação.
Caso isso ocorra, é necessário corrigir por meio de uma Redarf — retificação de DARF.
O responsável pode proceder pelo site da Receita Federal, via certificado digital. Ou pode optar pelo processo manual, preenchendo o formulário de Redarf em duas vias assinadas, com dados diversos da empresa, código utilizado originalmente e código correto para a alocação do pagamento. E o formulário deve estar acompanhado de cópia do documento pago com erro.
Na hipótese de haver outro pagamento correto do mesmo valor, para o mesmo período de apuração, é possível solicitar a recuperação do imposto duplicado. Então, a organização fica com aquele valor como crédito para compensação, podendo quitar outras guias com ele.
Via Valid certificadora
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