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Saiba tudo sobre o SPED EFD REINF que será obrigatório a partir de 2018
EFD Reinf é a mais uma novidade dentro do projeto SPED (Sistema Pública de Escrituração Digital) que esta sendo implantada, na qual os contribuintes deverão incluir dentro das obrigações acessórias a serem cumpridas, acesse o post e saiba mais.
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O QUE SIGNIFICA?
A EFD Reinf quer dizer: Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída.O arquivo conterá todas as retenções realizadas pelo contribuinte sem relação com o trabalho, incluindo as informações sobre a receita bruta utilizada para a apuração das contribuições previdenciárias.
Uma das mudanças propostas pela obrigação e desvincular algumas informações que são entregues dentro da EFD contribuições, por exemplo, e serem entregues na EFD-Reinf, como o bloco das contribuições providenciarias, outra também foi excluir informações que seriam entregues no E-Social e agora passarão a ser entregues na EFD-Reinf. Outra ideia da obrigação é que ela poderá ser entregue em múltiplas transmissões com períodos diferentes, mudando o conceito da entrega mensal, trimestral ou anual como funciona nos SPED ICMS, Contribuições, ECF e Contábil.
A Receita Federal estabeleceu as datas de obrigatoriedade do mais novo módulo do SPED, o EFD Reinf (Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Obrigações Fiscais).A obrigação do SPED EFD Reinf será paralela e complementar ao e-Social e conterá informações que atualmente são exigidas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passarão a ser prestadas na EFD-Reinf.
EFD-Reinf – Cronograma de exigibilidade começa em 2018
A obrigação EFD-Reinf deverá ser entregue:
I – a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
II – a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), o cronograma vai depender de ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional. Que estabelecerá condições especiais para cumprimento desta obrigação.
EFD-Reinf – prazo de transmissão
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, exceto as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Via milgest
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