As férias são um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores por seus empregadores. Elas permitem que os colaboradores relaxem e recarreguem suas energias, proporcionando um tempo para que eles possam se dedicar a outras atividades além do trabalho.
Todo empregado com carteira assinada tem direito de pedir o seu período de férias. Lembrando que o empregador é que define o mês que o seu colaborador vai curtir o descanso de 30 dias.
Contudo, quais as mudanças que ocorreram no que diz respeito ao parcelamento das férias? Quer descobrir? Acompanhe a leitura!
Sim! O trabalhador pode vender suas férias caso queira. Todavia, existe uma regra para isso acontecer. A CLT estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, e não os 30 dias.
Outra coisa importante é que deverá partir do trabalhador o desejo de vender um terço do seu período de férias. A empresa não poderá forçar o empregado a vender seu período de férias. Outras particularidades são:
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As novas mudanças nas regras permitem que o trabalhador não tire os 30 dias seguidos de férias. Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, ficou possível dividir o período em até 3 vezes.
Quando o trabalhador optar em parcelar suas férias deverá: tirar um período de, ao menos, 14 dias, enquanto as outras parcelas devem ser de, no mínimo, 5 dias. Veja a seguir:
1ª Parcela de férias: 14 dias
2ª Parcela de férias: 8 dias
3ª Parcela de férias: 8 dias
Para fazer o cálculo de férias, existem diversos fatores que devem ser levados em consideração, indo além do salário bruto e do terço constitucional.
Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some 1/3 ao total (férias).
A empresa não pode esquecer de fazer os descontos, o que inclui o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Entretanto, isso varia conforme os vencimentos mensais do profissional.
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