CLT
Salário-família: prazo para apresentar documento encerra dia 30
O valor do salário-família é reajustado todos os anos e é preciso seguir alguns requisitos
Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até R$ 1.906,04 por mês.
O benefício consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social.
Todavia, semestralmente, nos meses de maio e novembro, o empregado deve apresentar ao empregador a comprovação de frequência escolar de seus filhos, comprovando a regularidade da matrícula e a frequência escolar do aluno.
Portanto, o prazo para os responsáveis se esgota no próximo dia 30. Acompanhe a leitura e saiba mais detalhes sobre este benefício.
O que é salário-família?
O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.
Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.
O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.
Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.
Quem tem direito ao salário-família?
Para ter direito ao salário-família, é necessário:
- trabalhar de carteira assinada; ou
- ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).
Requisitos para receber o salário-família:
- receber até R$ 1.906,04 por mês (valor válido em 2025);
- ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.
Leia também:
- Ex-coordenador do INSS é preso por determinação da CPMI
- RAT: Empresas e Receita Federal se enfrentam por cobrança de adicional de aposentadoria especial
- Contabilidade de uma empresa: por onde começar?
- Receita adia exigência do preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026
- BC lança função que bloqueia abertura de contas sem autorização; veja como ativar
Qual o valor do salário-família?
O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 65 por mês (em 2025).
Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 130, se forem três, sobe para R$ 195 e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também sofre reajuste todos os anos pelo governo.
Como solicitar o salário-família?
Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.
O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.
Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.
Quais os documentos necessários?
A documentação necessária para todas as categorias são:
- Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro;
- Certidão de Nascimento do(a) filho(a), para o primeiro cadastro;
- caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente;
- caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola;
- dependente maior de 14 anos precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS.
Enteado também tem direito ao salário-família?
Sim, enteados também podem ser considerados para o salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência).
Pai e mãe podem receber, ao mesmo tempo, o salário-família?
Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.906,04 cada. Porém, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional Curso de Recuperação do Simples Nacional
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade5 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS4 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.