CLT

Salário-família: prazo para apresentar documento encerra dia 30

Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até R$ 1.906,04 por mês.

O benefício consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social.

Todavia, semestralmente, nos meses de maio e novembro, o empregado deve apresentar ao empregador a comprovação de frequência escolar de seus filhos, comprovando a regularidade da matrícula e a frequência escolar do aluno. 

Portanto, o prazo para os responsáveis se esgota no próximo dia 30. Acompanhe a leitura e saiba mais detalhes sobre este benefício.

O que é salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade. 

Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.   

O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.

Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.

Quem tem direito ao salário-família?

Para ter direito ao salário-família, é necessário: 

  • trabalhar de carteira assinada; ou
  • ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).

Requisitos para receber o salário-família:

  • receber até R$ 1.906,04 por mês (valor válido em 2025);
  • ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.

Leia também:

Qual o valor do salário-família?

O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 65 por mês (em 2025). 

Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 130, se forem três, sobe para R$ 195 e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também sofre reajuste todos os anos pelo governo.

Como solicitar o salário-família?

Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.

O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Quais os documentos necessários?

A documentação necessária para todas as categorias são:

  • Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro;
  • Certidão de Nascimento do(a) filho(a), para o primeiro cadastro;
  • caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente;
  • caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola;
  • dependente maior de 14 anos precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS.

Enteado também tem direito ao salário-família?

Sim, enteados também podem ser considerados para o salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência). 

Pai e mãe podem receber, ao mesmo tempo, o salário-família?

Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.906,04 cada. Porém, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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