Salário-família: você conhece esse benefício do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  oferece garantias a todo trabalhador que realiza suas contribuições mensais. Na verdade, são direitos garantidos por lei e que devem ser solicitados em  horas pontuais.

O salário-família é um deles. Ele tem o objetivo de auxiliar empregados de baixa renda, de acordo com o número de dependentes, e, via de regra, é feita diretamente na empresa.

Mas você quer saber mais sobre os requisitos para solicitar esse benefício? Está no lugar certo. Acompanhe.

O que é e quem tem direito ao salário-família?

Como dissemos no início, o salário-família é um benefício mensal para os segurados empregados, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que possuam filhos menores de 14 anos ou com alguma deficiência.

Além disso, o trabalhador também precisa demonstrar que se encaixa no critério de baixa renda. Tal critério é reajustado anualmente e, em 2021, é considerado como baixa renda aqueles trabalhadores com remuneração mensal inferior a R$ 1.503,25.

Mas é preciso atentar para o fato de que se o segurado possuir mais de um emprego deverá somar os salários de todas as contribuições. O valor do benefício é pago de acordo com o número de filhos. O valor deste ano é de R$ 51,27 por filho. Em outras palavras, se a família possui três filhos menores de 14 anos ou com alguma deficiência, o valor total do benefício será de R$ 153,81.

A lei também considera os enteados e menores tutelados para a concessão de salário-família. Não há período de carência para receber o benefício.

Aposentado também tem direito a receber?

O artigo 65, da Lei 8.213/91, prevê que o aposentado por invalidez ou por idade, bem como os demais aposentados com mais de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) têm direito ao salário-família.

Nesse caso, o valor é pago juntamente com a aposentadoria.

Pai e mãe podem receber, cada um, o Salário-Família?

Um pai e uma mãe, se casados ou em união estável, podem pedir, separadamente, o salário-família. Para a apuração do requisito de trabalhador de baixa renda, a renda dos dois não é somada. Além disso, o mesmo filho pode servir para o cumprimento do primeiro requisito explicado.

Pais separados também têm direito?

Caso os pais do (s) menor (es) estejam separados/divorciados, quem terá direito a pedir o benefício será quem tiver a guarda do(s) filho(s). Porém, se a guarda do filho for compartilhada entre os pais, os dois terão direito ao benefício.

Como solicitar o salário-família?

Normalmente, o segurado deve requerer o benefício na própria empresa em que trabalha. Posteriormente, o valor será compensado no recolhimento das contribuições previdenciárias.

Somente o trabalhador avulso terá de solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

A Lei 8.213/91 prevê a necessidade de apresentação da certidão de nascimento ou documentação médica que comprove a invalidez do dependente do filho. Além disso, a norma exige também a apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovante de frequência escolar.

O salário-família é uma importante ajuda para as famílias de baixa renda e deve ser solicitado se o trabalhador se encaixar nas regras. Faça valer seus direitos!

Salário-Família tem prazo de validade?

Sim. Ele pode ser cessado quando o filho ou enteado completar mais de 14 anos; com a morte do filho ou enteado; se o trabalhador for desligado da empresa e caso haja recuperação da capacidade do filho deficiente. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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