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Salário Maternidade: Mulher desempregada tem direito ao benefício?
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade.
Porém ao contrário do que muitos pensam o salário maternidade é um direito garantido por lei e tanto para mulher empregada quanto para a desempregada.
Continue a leitura e saiba mais sobre todos os requisitos.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício mulheres que precisem se ausentar do trabalho por causa:
- Do nascimento de um filho(a);
- Tenha sofrido um aborto (espontâneo ou garantido por lei)
- Esteja com guarda provisória, temporária ou tenha adotado criança de até 12 anos
- Mulheres que trabalham com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.
Salário maternidade para desempregada
Sim a mulher que se encontra desempregada pode ter direito ao salário maternidade, porém é preciso cumprir uma carência antes do parto, do afastamento ou da adoção. O tempo mínimo exigido é de 10 meses.
Outro ponto importante é se a trabalhadora comprovar que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que foi demitida, ela poderá estender o prazo.
Assim, caso a mulher tenha sido demitida ela terá até dois anos para solicitar o salário maternidade mesmo desempregada. Quem não está empregado recebe o auxílio diretamente do INSS.
Solicitação
O pedido é feito online e de forma gratuita pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou baixar o aplicativo e faça o login
- Procure no menu a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”
- Selecione o “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”
- Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados
Documentação:
- Número do CPF;
- Atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de adoção: Termo de Guarda.
- Em caso de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
O prazo médio oficial é de 45 dias corridos, mas, dependendo do caso e da localização, pode levar até 3 meses.
Você pode acompanhar o pedido e receber a resposta do seu processo seguindo estes passos:
- acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
- clique em “Consultar pedidos”;
- encontre seu processo na lista;
- clique em “Detalhar”.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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