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Salário-maternidade: Saiba o valor e suas novas regras

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às mulheres que se afastam do trabalho para: nascimento de filho; aborto não criminoso ou em casos previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe); fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe); adoção; guarda judicial para fins de adoção.

A duração do salário maternidade é de 120 dias, sendo que é possível iniciá-lo 28 dias antes do nascimento.

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Em casos de aborto espontâneo, a duração da licença será de 14 dias.

As mulheres que estão em processo de adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos, terá direito de receber o salário-maternidade. Veja quem tem direito ao benefício do INSS:

Contribuinte facultativo;
Contribuinte individual (incluindo o MEI);
Desempregados com qualidade de segurado;
Empregado doméstico;
Segurado especial;
Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT.

Novas regras do salário maternidade do INSS

Agora, as mães que durante o parto tiveram complicações, poderão solicitar a renovação da concessão do salário-maternidade, nos seguintes casos: internação prolongada da mulher e/ou do seu filho.

Neste caso o pagamento será realizado por tempo indeterminado, sendo interrompido quando a mãe e o filho estiverem de alta. A renovação poderá ser concedida a cada 30 dias, enquanto durar a necessidade e após aos 120 dias que já direito da mulher.

Quando acontecer a alta seguida de uma nova internação, a mulher poderá contar novamente com o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, se as altas e novas internações sejam sucessivas, o período será contabilizado até os 120 dias.

No caso de óbito da mãe e a sobrevivência do filho, a prorrogação do benefício continuará sendo pago. Sendo transferido o direito para o companheiro que possui a guarda do recém-nascido.

Desde 2013, a Justiça concede o benefício aos homens que adotarem ou tiverem a guarda da criança, sendo o direito de 120 dias, mas, somente para crianças até 12 anos.

Solicitar o salário maternidade do INSS

Você poderá solicitar através do site ou aplicativo Meu INSS ou também pela central de atendimento pelo telefone 135 (de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h no horário de Brasília).

A ligação será gratuita ser for feita em aparelho fixo ou público (conhecido como orelhão). Nas ligações por celular será cobrada uma taxa de ligação local.

  • Acesse o site do Meu INSS;
  • Clique em “Salário maternidade”;
  • Clique em “Solicitar”;
  • Clique em “Agendamento”;
  • Digite o seu CPF e Crie sua conta;
  • Preencha o formulário solicitado e envie.
  • Nos casos de prorrogação, basta acessar a plataforma, clicar em “Salário maternidade” e depois escolher a opção “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir da concessão da primeira parcela.
  • Você terá que comprovar para o INSS através de documentos que tem direito a prorrogação. A mulher poderá levar laudos médicos de internação e alta, que indiquem os dados dos pacientes.

Valor do salário maternidade do INSS

Vai depender do tipo de emprego e contribuição com o INSS. A mulher que estiver empregada com contrato de trabalho assinado na CLT, caberá a empresa a remuneração e terá um valor integral ao que é recebido.

No caso das empregadas domésticas, será levado em conta como base, o último salário de contribuição. Porém, há uma limitação de pagamento, com base no teto do INSS. Que em 2021 está em até R$ 6.433,57.

As contribuintes individuais e facultativas, o valor do salário maternidade será com base na soma dos últimos 12 salários de contribuição. É preciso que você saiba que não poderá ser pago um valor inferior a um salário mínimo.

Em casos da segurada especial e desempregada com qualidade de segurada, o pagamento do salário maternidade será de um salário mínimo. Para as trabalhadoras avulsas será realizado um cálculo que defina o salário de um mês, nos casos que elas trabalharam todos os dias.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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