Sancionada a atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda / Imagem senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.265, de 2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (21), traz as seguintes mudanças:
Antes da nova lei, não existia previsão legal para atualizar o valor de imóveis ao preço de mercado no IR. Essa situação gerava uma defasagem entre os valores históricos declarados e os preços atuais, o que:
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A atualização para o valor de mercado implicará a cobrança de um imposto sobre a diferença entre o valor declarado e o novo valor de mercado, com alíquotas reduzidas em relação ao Imposto sobre Ganho de Capital:
| Contribuinte | Base de Cálculo | Alíquota | Em Substituição a |
| Pessoa Física | Diferença entre valor declarado e valor de mercado | 4% | Imposto sobre Ganho de Capital (que varia de 15% a 22,5%) |
| Pessoa Jurídica | Diferença entre valor declarado e valor de mercado | 4,8% (IRPJ) + 3,2% (CSLL) | – |
Originada do PL 458/2021, a Lei n° 15.265/2025 também abrange outras áreas:
Com informações da Agência Estado
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