Categories: Sem categoria

Sancionada lei que favorece réu em caso de empate na esfera penal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que favorece o réu quando houver empate em julgamentos penais e processuais penais. A nova norma ( Lei 14.836, de 2024 ) foi publicada noDiário Oficial da União desta terça-feira (9).

De acordo com a lei sancionada, deverão ser adotadas as decisões mais favoráveis ao réu em caso de empate de votações, nos julgamentos de natureza penal no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão deverá ser proclamada de forma imediata, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de integrante. Pela lei, para a condenação do réu, as decisões das turmas no STJ ou no STF precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes.

As novas regras alteram o Código de Processo Penal ( Decreto-Lei 3.689, de 1941 ) e a lei que institui normas para determinados processos no STJ e no STF ( Lei 8.038, de 1990 ), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

Mudanças

A lei tem origem no PL 3.453/2021 , do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O projeto foi aprovado no Senado em fevereiro deste ano. O relator, senador Weverton (PDT-MA), foi favorável ao texto e sugeriu mudanças. Por ter sido aprovada pelos senadores com alterações, a proposta precisou retornar para a análise da Câmara dos Deputados, que rejeitou as sugestões feitas no Senado.

A emenda aprovada pelos senadores estabelecia uma espera de três meses até a convocação de um substituto, nos casos de suspensão do julgamento, para a tomada do voto do integrante ausente ou no caso de impedimento ou suspeição.

Habeas corpus

Segundo a nova lei, qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emitir habeas corpus, individual ou coletivo. O instrumento poderá ser usado no curso de qualquer processo quando a autoridade verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

O habeas corpus poderá ser expedido, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal. O texto aprovado pelo Senado — e rejeitado pelo Câmara — retirava essa possibilidade de qualquer juiz, no âmbito de sua competência, poder conceder o habeas corpus.

loureiro

Recent Posts

Heymondo: a seguradora digital que está mudando a forma de viajar dos brasileiros

Entre a ampla gama de prazeres que os brasileiros podem desfrutar, viajar está entre os…

2 horas ago

Câmara aprova linha de crédito para exportadores afetados por tarifas dos EUA

A medida busca permitir o refinanciamento de obrigações, garantir a continuidade das operações produtivas e…

2 horas ago

Intervalos de descanso: o que a CLT diz e o que as empresas devem saber

A CLT define dois tipos principais de períodos de repouso que as empresas devem respeitar.…

3 horas ago

Corpus Christi passa a ser feriado estadual no Rio de Janeiro

Estado é o primeiro da Federação a oficializar Data Católica. Mudança Garante Direitos Trabalhistas

4 horas ago

Maquininhas Point Pro 3 e gestão integrada: como conectar suas vendas ao controle financeiro do negócio

Em um cenário onde a eficiência financeira é determinante para o sucesso dos pequenos e…

6 horas ago

IBGE anuncia novo processo seletivo com 9.580 vagas temporárias

Publicação do edital está prevista para novembro e a aplicação das provas será em janeiro…

6 horas ago