CLT

Sancionado o consignado CLT para motoristas de aplicativo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (25) a Lei n° 15.179, que institui o Crédito do Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada. 

Além disso, Lula aprovou a inclusão, pelo parlamento, da modalidade de empréstimo com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativos.

O programa Crédito do Trabalhador, criado por Medida Provisória em vigor desde 21 de março, já emprestou R$ 21 bilhões a mais de 3 milhões de trabalhadores. 

Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Novas regras e garantias para o consignado CLT

Com as novas regras, o consignado CLT permite que sejam utilizados como garantia do empréstimo:

  • Até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Ou 100% da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa.

As parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário do trabalhador.

Para promover a concorrência e oferecer maior transparência, o Banco Central já disponibilizou em seu site um ranking das instituições financeiras, informando as taxas de juros para diversas linhas de crédito, incluindo o consignado para o setor privado. O Ministério do Trabalho também anunciou que está monitorando os bancos que operam essa modalidade de empréstimo.

Essa iniciativa é vista como um dos pilares da estratégia econômica do governo, com a expectativa de aumentar a oferta de crédito, estimular a economia e reduzir as taxas de juros no país.

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Empréstimo específico para trabalhadores de aplicativo

A nova lei cria uma modalidade de empréstimo específica para motoristas e entregadores de aplicativo. Esses profissionais poderão contratar empréstimos utilizando os repasses das plataformas como garantia.

As parcelas desses contratos não poderão comprometer mais do que 30% dos valores recebidos das plataformas. Para que essa modalidade de empréstimo se torne lei, ainda será necessária a regulamentação pelo governo federal.

Algumas regras iniciais já foram estabelecidas: a contratação do crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá de um convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito. 

Essa é uma diferença importante em relação ao “Crédito do Trabalhador”, que não exige esse tipo de acordo entre empresas e instituições financeiras. A proposta também prevê a possibilidade de incluir cláusulas nos contratos para assegurar o pagamento das parcelas.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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