O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (25) a Lei n° 15.179, que institui o Crédito do Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada.
Além disso, Lula aprovou a inclusão, pelo parlamento, da modalidade de empréstimo com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativos.
O programa Crédito do Trabalhador, criado por Medida Provisória em vigor desde 21 de março, já emprestou R$ 21 bilhões a mais de 3 milhões de trabalhadores.
Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Com as novas regras, o consignado CLT permite que sejam utilizados como garantia do empréstimo:
As parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário do trabalhador.
Para promover a concorrência e oferecer maior transparência, o Banco Central já disponibilizou em seu site um ranking das instituições financeiras, informando as taxas de juros para diversas linhas de crédito, incluindo o consignado para o setor privado. O Ministério do Trabalho também anunciou que está monitorando os bancos que operam essa modalidade de empréstimo.
Essa iniciativa é vista como um dos pilares da estratégia econômica do governo, com a expectativa de aumentar a oferta de crédito, estimular a economia e reduzir as taxas de juros no país.
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A nova lei cria uma modalidade de empréstimo específica para motoristas e entregadores de aplicativo. Esses profissionais poderão contratar empréstimos utilizando os repasses das plataformas como garantia.
As parcelas desses contratos não poderão comprometer mais do que 30% dos valores recebidos das plataformas. Para que essa modalidade de empréstimo se torne lei, ainda será necessária a regulamentação pelo governo federal.
Algumas regras iniciais já foram estabelecidas: a contratação do crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá de um convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito.
Essa é uma diferença importante em relação ao “Crédito do Trabalhador”, que não exige esse tipo de acordo entre empresas e instituições financeiras. A proposta também prevê a possibilidade de incluir cláusulas nos contratos para assegurar o pagamento das parcelas.
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