Trabalhadores com carteira assinada registrada podem retirar dinheiro do FGTS sem precisar esperar por aposentadoria ou uma eventual demissão sem justa causa.
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vai poder a partir de 2 de maio, sacar os valores. A modalidade permite que a pessoa possa uma vez ao ano retirar até 50% do saldo, no mês de seu aniversário.
O dinheiro pode ser retirado no período do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador ou trabalhadora até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Os trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o saque-aniversário do FGTS. A modalidade existe desde 2020 e permite retirar todo ano uma determinada parcela do Fundo de Garantia.
Muitos trabalhadores andam se perguntando se vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS.
Quando você decide pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Existe um calendário que foi definido para que o trabalhador possa aderir ao saque-aniversário. Pela regra, é possível resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa.
O quanto você pode receber dependerá do saldo que tem disponível na conta do FGTS. Se o saldo for de até R$ 500, você pode retirar 50% do valor total.
Confira a tabela
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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As datas para retirada do saque-aniversário
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