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Saque-aniversário: governo vai publicar MP que liberará saldo 

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou mais detalhes sobre a Medida Provisória (MP) que promete trazer mudanças ao saque-aniversário do FGTS. 

De acordo com o Ministério, na próxima sexta-feira, dia 28, o governo federal deve publicar a MP liberando o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até a data da publicação, e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar o recurso.

O MTE estima que a medida vai beneficiar 12,1 milhões de profissionais. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões.

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada do trabalhador no FGTS, em duas etapas. A primeira parte será paga até o limite de R$ 3 mil. Se o valor for superior a esse, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, até 110 dias após a publicação da MP.

Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido. 

Os profissionais que já comprometeram os recursos com empréstimos bancários, por meio da antecipação do saque-aniversário, também não devem ser abarcados pela MP.

Benefícios com a mudança no saque-aniversário

Trabalhadores que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, e aderiram à modalidade serão beneficiados pelas mudanças. Esses profissionais vão poder sacar valores que estavam bloqueados.

Antes da MP, em caso de demissão, o saldo de quem aderia ao saque-aniversário ficava bloqueado para rescisão sem justa causa. Era possível acessar apenas a multa rescisória. Que é diferente da modalidade do saque-rescisão, em que é permitido, nesse caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.

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Para quem não muda nada?

Para os profissionais que forem demitidos após o prazo estipulado pela MP, tudo continuará igual. O mesmo vale para os profissionais que aderiram à antecipação do saque-aniversário, uma modalidade de empréstimo contratada junto às instituições financeiras, que utiliza como garantia os recursos do FGTS.

Os trabalhadores enquadrados no saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, também não sofrerão alterações. Dessa forma, quando uma pessoa é demitida sem justa causa, ela tem direito ao saque integral da conta do fundo, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Ao optar por esta modalidade, o profissional pode resgatar parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Se for demitido, no entanto, o cidadão tem o direito de acessar apenas o valor referente à multa rescisória, não a quantia integral da conta do fundo. O saldo remanescente poderá ser recebido somente nos aniversários futuros.

Depois de aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade padrão (saque-rescisão) a qualquer momento, desde que não tenha contratado nenhum empréstimo por antecipação do benefício. 

No entanto, a alteração ocorrerá a partir do primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação. Se um profissional pedir a mudança em maio de 2025, por exemplo, ela só será efetivada em junho de 2027.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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