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Saque de R$ 1.045 do FGTS continuará mesmo após a MP caducar

Na terça-feira (4) chegou ao fim o prazo da Medida Provisória (MP) 946/2020 que estabelece o pagamento do Saque emergencial do FGTS, no valor de R$ 1.045,00.

Os trabalhadores que estavam esperando sacar o valor, ficaram preocupados ao saber que a MP não está mais valendo a partir de hoje (5).

Entretanto, a Caixa Econômica Federal informou que o calendário do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue inalterado, mesmo depois dos deputados terem deixado caducar a Medida Provisória 946/2020.

Metade dos trabalhadores já receberam

Com a MP suspensa, muitos trabalhadores seriam prejudicados. Já que metade dos lotes do saque emergencial do FGTS já foram depositados para os nascidos entre janeiro e junho.
Sendo assim, aqueles que nasceram em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro seriam prejudicados, pois, não receberiam o dinheiro.

Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS?

Terão direito ao saque emergencial do FGTS, todos os trabalhadores contratados no regime CLT, que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores). Os depósitos seguem até o dia 21 de setembro.

Calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS

O pagamento é efetuado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Primeiro o valor é depositado na poupança social digital da Caixa, sendo que só será possível realizar pagamentos de boletos, contas e compras com o cartão de débito virtual ou QR Code.

Em seguida o trabalhador poderá realizar o saque em dinheiro, na data estipulada pelo calendário da Caixa.

Depósito na conta poupança digital, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:

  • Nascidos em janeiro – 29 de junho
  • Nascidos em fevereiro – 6 de julho
  • Nascidos em março – 13 de julho
  • Nascidos em abril – 20 de julho
  • Nascidos em maio – 27 de julho
  • Nascidos em junho – 3 de agosto
  • Nascidos em julho – 10 de agosto
  • Nascidos em agosto – 24 de agosto
  • Nascidos em setembro – 31 de agosto
  • Nascidos em outubro – 8 de setembro
  • Nascidos em novembro – 14 de setembro
  • Nascidos em dezembro – 21 de setembro

Saque em dinheiro e transferência de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:

  • Nascidos em janeiro – 25 de julho
  • Nascidos em fevereiro – 8 de agosto
  • Nascidos em março – 22 de agosto
  • Nascidos em abril – 5 de setembro
  • Nascidos em maio – 19 de setembro
  • Nascidos em junho – 3 de outubro
  • Nascidos em julho e agosto – 17 de outubro
  • Nascidos em setembro e outubro – 31 de outubro
  • Nascidos em novembro e dezembro – 14 de novembro
Jorge Roberto Wrigt

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