Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Liberada neste ano, a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já contemplou os aniversariantes dos meses de janeiro a outubro, permitindo a retirada em espécie além das transações virtuais.
Esta alternativa foi proposta no intuito de possibilitar que o trabalhador adquira anualmente uma parcela do valor presente nas contas ativas e inativas do fundo de garantia, sempre no mês de aniversário.
Em contrapartida, o cidadão não poderá realizar o saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Diante da liberação do recurso com base no mês de nascimento, em setembro, os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro puderam fazer a retirada.
É importante ressaltar que, a quantia fica disponível para o saque apenas até o último dia útil do mês subsequente ao da concessão ao direito.
O valor disponibilizado por esta modalidade pode sofrer variações de acordo com o valor presente nas contas de cada titularidade.
Além disso, também há a incidência de um percentual sobre o montante fixo, conforme aquele previsto na conta.
Também há distinções perante a quantia a ser sacada, podendo variar de 50% do saldo sem parcela adicional perante contas com R$ 500,00, a 5% com adicionais superiores a R$ 2,9 mil correspondentes ao montante de R$ 20 mil em contas ativas e inativas.
Considerando a complexidade do cálculo, cabe observar o exemplo de um trabalhador que possui R$ 1.450,00 em todas as contas vinculadas ao FGTS.
Neste caso, será possível retirar 30% do valor total, além de uma parcela de R$ 150,00. Portanto, a retirada corresponde a R$ 570,00;
R$1.400 x 30% = R$420,00 + Adicional de R$150 = R$570,00.
Observe a tabela
até R$500 50% –
de R$500,01 até R$1.000 40% R$50
de R$1.000,01 até R$5.000 30% R$150
de R$5.000,01 até R$10.000 20% R$650
de R$10.000,01 até R$15.000 15% R$1.150
de R$15.000,01 até R$20.000 10% R$1.900
acima de R$20.000,01 5% R$2.900
Os interessados podem simular o valor a ser recebido pelo site da Caixa Econômica Federal (CEF) ou pelo aplicativo do FGTS. Entretanto, é necessário criar um cadastro com senha para realizar o procedimento.
Na oportunidade, o Governo Federal informou que, o trabalhador também pode escolher o melhor modo de recebimento do benefício anualmente, seja diretamente em uma conta na titularidade do mesmo na Caixa ou, em outra instituição financeira.
Visando evitar tumultos nas agências da Caixa e facilitar o acesso ao recurso, a entidade disponibilizou uma plataforma digital para que todos os trâmites referentes aos valores sejam realizados no aplicativo do FGTS.
“A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS”, destacou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Veja o calendário de saques de aniversário mediante o mês de nascimento:
Janeiro e Fevereiro – saques de Abril a Junho de 2020;
Março e Abril – saques de Maio a Julho de 2020;
Maio e Junho – saques de junho a agosto de 2020;
Julho – saques de Julho a Setembro de 2020;
Agosto – saques de Agosto a Outubro de 2020;
Setembro – saques de Setembro a Novembro de 2020;
Outubro – saques de Outubro a Dezembro de 2020;
Novembro – saques de Novembro de 2020 a Janeiro de 2021;
Dezembro – saques Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021.
O referido cronograma foi divulgado pela Caixa no mês de abril deste ano, de modo que, a disponibilização do recurso se assemelha ao fim do prazo de retiradas imediatas, previstas para acontecer até o dia 31 de março.
Sim, desde que haja algum valor presente em contas inativas. Lembrando que, todo o trabalhador que possua tanto contas ativas quanto inativas, têm direito ao saque do FGTS. Para conferir o valor disponível, basta acessar o portal do Fundo de Garantia pelo site ou aplicativo.
Não é possível fazer distinções para o recebimento entre as contas na titularidade do mesmo trabalhador. Isso porque, o cálculo para a retirada parcial do saque-aniversário, se baseia no valor total contabilizado entre as contas ativas e inativas do fundo.
No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não tem direito ao recebimento integral durante dois anos.
Caso o trabalhador não esteja recebendo depósitos mensais em uma conta inativa do Fundo de Garantia, assim que a quantia presente se esgotar, ele será impossibilitado de realizar novos saques.
Entretanto, a modalidade optada continua valendo quando ele voltar a receber alguma quantia mediante nova conta, por exemplo.
Conforme o Governo Federal, o valor dos saques corresponde a um percentual sobre a quantia presente na conta do trabalhador.
Futuramente, cálculo será baseado em uma tabela de alíquotas na qual, será acrescida a parcela adicional, dependendo do valor.
Se o trabalhador não for cliente da Caixa, ele precisa se dirigir até uma agência munido dos documentos pessoais de identificação e carteira de trabalho para solicitar a mudança. No entanto, quem tiver uma conta ativa pode fazer a alteração pelo Internet Banking, aplicativo da Caixa ou FGTS.
Por Laura Alvarenga
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