Chamadas
Saque do PIS/Pasep é liberado para 10 milhões de pessoas
Milhares de pessoas em todo país possuem acesso a um saque do PIS/Pasep destinado aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em algum período entre 1971 e 1988.
Esse benefício diz respeito às cotas do fundo PIS/Pasep e não tem relação nenhuma com o abono salarial que é pago anualmente aos trabalhadores.
Isso porque as cotas do PIS/Pasep eram contas em que cada trabalhador possuía um número específico em que as empresas e órgãos públicos depositavam valores referentes a contribuições.
No total, mais de 10 milhões de pessoas podem receber cerca de R$ 23 bilhões que já estão disponíveis para saque na Caixa Econômica Federal.
Caso você ou algum familiar seu tenha trabalhado entre 1971 e 1988:
- De carteira assinada;
- Como servidor público;
- Como militar.
É bem possível então que você ou seu familiar tenha direito de saque do benefício caso não tenha realizado o resgate dos valores.
Vale lembrar que esse dinheiro começou a ser liberado em 2019, contudo, milhares de pessoas ainda não sacaram, outro ponto importante é que em caso de falecimento do titular, seus herdeiros também podem sacar.
Como consultar e como sacar?
Como as cotas do PIS/Pasep foram transferidas para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a consulta dos valores das cotas do fundo PIS/Pasep podem ser feitas pelo aplicativo de celular chamado FGTS.
Em caso de dúvidas, o cidadão também pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para pedir informações sobre as cotas do fundo PIS/Pasep.
O saque das cotas do fundo podem ser feitas de forma super simples, na própria agência da Caixa, ao apresentar um documento oficial com foto, caso tenha direito de receber, já é possível realizar o saque dos valores.
Contudo, caso seja herdeiro do trabalhador falecido, para sacar será necessário comparecer a uma agência da Caixa com algum dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- A escritura pública de inventário.
-
CLT6 dias agoFérias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?
-
Economia6 dias agoCongresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de 0,25% do PIB e novas regras fiscais
-
Reforma Tributária6 dias agoProjeto pioneiro o CRC/RJ sobre Reforma Tributária ocorre dia 09
-
Contabilidade6 dias agoAjustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP
-
Geral6 dias agoOs bairros mais procurados e o impacto no preço do aluguel de apartamento em São Paulo
-
Simples Nacional6 dias agoVocê pode ter dinheiro a receber do Simples Nacional — veja como pedir a restituição!
-
PubliEditorial6 dias agoTrabalho remoto e turismo no exterior: o que é importante saber
-
PubliEditorial6 dias ago5 Anos de PIX: Como o pagamento dominou as transações no Brasil

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.