Saques de até R$ 3 mil do FGTS disponíveis. Veja quem pode!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício de todo trabalhador brasileiro registrado com carteira assinada no regime CLT. Ele pode ser utilizado em algumas ocasiões pré-determinadas, como aposentadoria e demissão sem justa causa, ou em momentos especiais, por exemplo, o saque-aniversário.

No FGTS, as empresas empregadoras devem depositar mensalmente uma quantia referente a 8% do valor do funcionário na conta individual do trabalhador. 

Além do saque-rescisão, em 2019 criou-se o saque-aniversário. Este surgiu como alternativa para que os trabalhadores pudessem ter acesso mensal aos valores do benefício, tendo em vista que antes da modalidade, os trabalhadores precisavam esperar a demissão sem justa causa para receber seus valores.

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Saques de até R$ 3 mil

Os saques de até R$ 3 mil do FGTS podem ter resgate através do saque-aniversário. Nascidos em outubro que já aderiram a essa modalidade já podem sacar e tem até o dia 29 de dezembro para isso. O motivo é que o saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

O valor que cada trabalhador tem para receber varia conforme o saldo em conta, onde, quanto maior o saldo do trabalhador, menor a porcentagem que é possível resgatar.

No total, existem sete faixas de saldo que determinam a porcentagem que o trabalhador tem para receber. Acompanhe:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0%2.900,00

Leia também: Vale A Pena Antecipar O Saque Aniversário Do FGTS?

Como aderir ao saque-aniversário

A Caixa oferece a possibilidade de adesão ao saque-aniversário pelo site do FGTS ou  aplicativo “Caixa FGTS”. Disponível para smartphones para que o trabalhador com conta ativa ou inativa escolha a modalidade.

Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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