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Saques do FGTS com adicional de até R$ 2.900 será liberado em julho
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) possui uma modalidade de saque que o trabalhador pode retirar uma quantia do seu saldo no mês de aniversário. Trata-se do saque-aniversário.
Os nascidos no mês de julho vão pode fazer o saque a partir do dia 1° de parte do saldo do FGTS. Mas, atenção, a retirada só poderá ser realizada por quem aderiu ao saque-aniversário.
Em tempos em que todos estão passando por momentos difíceis, uma grana extra é sempre bem-vindo.
Sendo assim, os nascidos em julho terão até o dia 30 de setembro para sacar o dinheiro. Quem não retirar o valor no prazo estipulado, o saldo volta para a conta do FGTS do trabalhador.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que permite que anualmente, o trabalhador retire parte de um valor do saldo, no mês de seu aniversário.
No entanto, quem optar pela modalidade, vai perder o direito de sacar o valor integral em caso de demissão, sem justa causa, porém vai poder ter acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
Ao acessar o site ou o aplicativo FGTS, você poderá aderir ao saque-aniversário.
O prazo de carência para retornar ao saque-rescisão é de dois anos.
Calendário de recebimento
Confira as datas para você retirar o saque-aniversário
Mês do aniversário | Data disponível para realizar o saque |
Janeiro | De janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De fevereiro a 30 de abril |
Março | De março a 31 de maio |
Abril | De abril a 31 de junho |
Maio | De maio a 30 de julho |
Junho | De junho a 31 de agosto |
Julho | De julho a 30 de setembro |
Agosto | De agosto a 29 de outubro |
Setembro | De setembro a 30 de novembro |
Outubro | De outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | De dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 |
Quem tem direito ao saque-aniversário?
No saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar todos os anos uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. Sendo que, ele não é obrigado a aderir ao saque-aniversário.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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