Saúde recomenda suspensão da vacinação em adolescentes sem comorbidades

Algumas cidades já anunciaram a suspensão da vacinação de adolescentes que possuem idade entre 12 e 17 anos. A decisão leva em consideração a nota informativa nº 1/2021 do Ministério da Saúde, que recomendou a imunização para pessoas nesta faixa apenas se possuírem comorbidades ou estiverem privadas de liberdade. 

Para esse público, a imunização teve início ontem, dia 15 e seria o último subgrupo elegível para vacinação. Segundo a nota, o Ministério da Saúde e a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 revisaram a recomendação para imunização dos adolescentes visto que ainda não são conhecidos os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades. 

A secretaria também argumentou que a decisão foi tomada visto que a maioria dos adolescentes sem comorbidades que são acometidos pela covid-19, apresentam uma evolução benigna da doença.

Como fica a vacinação?

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já autorizou o uso da Vacina Cominarty (Pfizer/Biontech) para esse grupo, mas diante da revisão feita pelo Ministério da Saúde, a vacinação será permitida para os seguintes adolescentes:

  • adolescentes com idade entre de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente,
  • adolescentes da mesma faixa etária que possua comorbidades;
  • adolescentes que estejam privados de liberdade;

Para os demais, a secretaria informou ainda que continuará acompanhando e revisando as recomendações, com base em dados de segurança e na evolução das evidências científicas. 

Assim que tomaram ciência da orientação, os governos de Salvador e Natal suspenderam a vacinação de adolescentes sem comorbidades. Por outro lado, a cidade de São Paulo manteve o calendário que inclui os jovens no cronograma. O mesmo aconteceu no Rio de Janeiro, onde estão sendo vacinados adolescentes de 14 anos de idade. A vacinação está marcada para hoje, 16, e amanhã, 17.

Mas quanto à imunização de adolescentes de 13 e 12 anos de idade será discutida no dia 22. A fim de orientar os estados e municípios, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conasens (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) enviaram um ofício à Anvisa solicitando um posicionamento sobre a nova recomendação.

Reforço da vacina

Começou a ser disponibilizada a terceira dose da vacina para idosos com mais de 70 anos, que tenham completado o esquema vacinal há mais de seis meses. Segundo o Ministério da Saúde, também receberão a nova dose as pessoas imunossuprimidas.

O requisito é ter completado a vacinação há mais de 28 dias. A orientação aos estados e municípios é de que a aplicação seja feita preferencialmente com a vacina da Pfizer. Caso não haja esse imunizante, as opções são AstraZeneca e Janssen. 

Comprovante

A vacinação continua para os demais grupos, sendo assim, aqueles que já completaram o ciclo vacinal, podem obter o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 pela internet. Para isso, basta acessar o aplicativo ou pelo site Conecte SUS Cidadão e clicar no ícone vacina.

Depois, abra a opção que disponibiliza o detalhamento das doses administradas e clique no botão emissão do certificado. É possível emitir o certificado em inglês ou espanhol, visto que em alguns países estrangeiros é exigido que o documento esteja em uma destas línguas para ser aceito como comprovante de vacinação.

Jornal Contábil

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