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Secretário diz que não há fila para obtenção de seguro-desemprego

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, disse hoje (27) que não há fila para a obtenção do seguro-desemprego no país.

Em entrevista coletiva transmitida pela internet para apresentar os dados do emprego formal no país, Dalcolmo disse que a liberação do seguro-desemprego está sendo feita de maneira “praticamente automática”. Ele enfatizou que não há “represamento” do seguro e lembrou que as pessoas que perdem o emprego têm 120 dias para ir a uma agência do trabalhador ou fazer a solicitação pela internet. Segundo Dalcomo, há pessoas com direito ao benefício, mas que ainda não fizeram o pedido.

“Pode ser que tenha gente que está esperando a agência do Sine abrir ou talvez ainda tenha um fonte de recursos e quer gerenciar isso ao longo do tempo”, disse Dalcolmo. Ele acrescentou que não há necessidade de ir a uma agência de trabalho para fazer a solicitação. “Todo trabalhador que tem direito ao seguro-desemprego pode fazer o pedido pelo site ou aplicativo.”

O secretário destacou que, em janeiro deste ano, menos de 5% dos pedidos de seguro-desemprego eram feitos por meio digital. Com o fechamento das agências devido à pandemia de covid-19, o percentual subiu para 85%. “Os pedidos são feitos de maneira digital, sem expor ninguém a filas, sem ter que ir para rua.” Dalcomo reconheceu que houve alguns problemas de cadastro, que já foram resolvidos.

Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital está disponível desde o final de setembro de 2019. O aplicativo, em substituição ao documento físico, pode ser baixado para celular nas versões iOS e Android e Web.

O documento digital foi previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no portal gov.br.

Como solicitar seguro-desemprego

De acordo com o governo, o pedido pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (android e IOS) ou pelo portal gov.br; pelo telefone de uma agência do trabalho ou telefone 158; ou ainda pelo e-mail da agência do trabalho do estado do trabalhador. O e-mail das superintendências regionais do Trabalho segue um padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br. É preciso trocar a UF pela sigla correspondente do estado. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br.

Para fazer o pedido, é preciso ter o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que o empregador fornece ao empregado no momento da dispensa sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil –  Kelly Oliveira 

Jorge Roberto Wrigt

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