Assinantes Jornal Contábil
Sefaz cobra R$ 1,7 milhões de ICMS de empresas que venderam mercadorias para consumidores finais
De 96 empresas intimadas pela SEFAZ, 25 se inscreveram no Estado, para recolher por período de apuração.
A Secretaria da Fazenda intimou 96 empresas localizadas em outros Estados que fizeram vendas de mercadorias para consumidores finais, não contribuintes do ICMS, e não repassaram R$ 1,7 milhão da parcela do ICMS que cabe ao Estado, de acordo com a Emenda Constitucional 87/2015.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, após a edição da EC 87/2015, a partir de 1 de janeiro de 2016, nas vendas interestaduais, os estabelecimentos localizados em outros Estados que destinarem mercadorias ou serviços a consumidores não contribuinte do ICMS localizados no Maranhão, deverão recolher para o Estado, 40% do imposto correspondente à diferença entre a alíquota do ICMS no Maranhão e a alíquota interestadual.
A empresa estabelecida em outro estado que faz vendas ao consumidor final, poderá efetuar o recolhimento do imposto devido ao Estado do Maranhão por operação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) online, no momento da saída da mercadoria, mencionando o número da Nota fiscal que acompanha o trânsito da mercadoria.
Os que solicitarem inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Maranhão poderão recolher, por período, até o dia 15 do mês subsequente às operações. Essa inscrição deve ser informada sempre na Nota Fiscal Eletrônica, na Guia de Informação e Apuração (GIA /ST) e na respectiva GNRE.
Nesses casos identificados pela Sefaz em centenas de notas fiscais o ICMS devido foi informado nas notas fiscais, no montante de R$ de 1,7 milhões, mas as empresas remetentes não recolheram o imposto. Dessas 96 empresas intimadas pela SEFAZ, 25 se inscreveram no Estado, para recolher por período de apuração.
Com as intimações as empresas podem pagar o ICMS apenas com atualização dos juros, no prazo de 20 dias do recebimento da notificação pelo sistema de autoatendimento SEFAZNET, para as empresas que têm inscrição no cadastro estadual do ICMS. As empresas que não possuem inscrição receberão a intimação por meio dos Correios.
Caso não recolham o ICMS no prazo serão emitidos os autos de infração acrescidos das multas no percentual de 50% do valor do ICMS devido, pela infração fiscal.
Matéria: Sefaz-MA via Mauro Negruni
-
Imposto de Renda3 dias agoIR 2026: Confira a nova tabela progressiva e quem precisa declarar
-
Imposto de Renda1 dia agoIR 2026: Consulte se você está isento ou precisará declarar
-
Economia2 dias agoAlém do PIX: 7 transações financeiras que chamam atenção da Receita
-
MEI2 dias agoTeto do MEI vai finalmente subir para R$ 150 mil em 2026?
-
INSS2 dias agoQuando a doença grave dá o direito à aposentadoria por invalidez?
-
Contabilidade2 dias agoMenos retrabalho, mais resultados: veja como otimizar seu escritório de contabilidade com estratégias simples e eficazes
-
Economia3 dias agoOrçamento de 2026 confirma R$ 158 bilhões para o Bolsa Família
-
Contabilidade2 dias agoNova lei eleva carga tributária no Lucro Presumido e gera temor de judicialização

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.