Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.1 com alterações / Imagem canva pro
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) acaba de lançar a versão 1.6 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI). Um movimento estratégico que visa aprimorar a clareza e a precisão dos procedimentos fiscais exigidos dos contribuintes.
Este documento é a bússola para a correta escrituração e reflete o esforço contínuo da SEFAZ-PI em otimizar a conformidade fiscal no estado.
A nova edição do Guia não se limita a revisões pontuais, mas introduz um conjunto de procedimentos específicos revisados e ampliados, oferecendo maior abrangência às instruções.
O ponto focal das atualizações reside nos novos ajustes aplicáveis aos registros de Ajuste, Benefício e Incentivo da Apuração do ICMS (mencionados no item 2.a), essenciais para detalhar as operações tributárias.
Entre as orientações notavelmente adicionadas ou atualizadas (elencadas no item 2.b), destacam-se:
Leia também:
Uma mudança de grande relevância atinge os contribuintes que realizam transferência e recebimento de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa.
A partir do período de referência de novembro de 2025, a escrituração do ICMS referente a essas operações deverá ocorrer obrigatoriamente via documento fiscal, com o encerramento dos ajustes PI000039 e PI020049.
A utilização desses ajustes via escrituração será permitida somente até a EFD de outubro de 2025, sinalizando uma padronização importante no fluxo de crédito e débito.
O Guia 1.6 também dedicou atenção à atualização das orientações relativas aos Regimes Especiais, como os aplicáveis aos setores Atacadista Saídas, Autopeças (Veículos e Motocicletas) e Produtos Farmacêuticos.
Foram incluídas a obrigatoriedade dos registros E113 e E240 para certos ajustes e diretrizes claras sobre a autorregularização da multa de 2%, imposta a operações que excedam ou não atinjam os limites estabelecidos aos beneficiários.
Embora as novas orientações entrem em vigor oficialmente para as EFDs com período de referência de novembro de 2025, a SEFAZ-PI concede a faculdade de aplicação antecipada na EFD referente a outubro de 2025, permitindo que os contribuintes se adaptem de forma gradual e planejada.
O documento já está acessível no portal oficial da SEFAZ-PI. Para dúvidas não sanadas pelo Guia, o órgão disponibiliza o “Portal de Atendimento” para o encaminhamento de questionamentos técnicos.
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