Sefaz-RJ: baixa na Inscrição Estadual terá mesmo procedimento do CNPJ

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) passou a dar baixa na Inscrição Estadual a partir da realização do mesmo procedimento com o CNPJ. Anteriormente, os empresários faziam os processos em Fiscos diferentes. 

Com a mudança, a Sefaz-RJ recebe diariamente os pedidos feitos no sistema Redesim, do Governo Federal, e os registram de forma automática em até 24 horas. A iniciativa é um passo importante para simplificar a regularização dos contribuintes.

Além de facilitar a emissão automática do registro do contribuinte, a medida vai auxiliar a manter a regularização junto à Sefaz-RJ, pois, assim, ele não ficará sujeito a cobranças por obrigações não cumpridas relacionadas ao cadastro.

A opção de baixa apenas da Inscrição Estadual permanecerá disponível na área de Serviços Eletrônicos de Cadastro (SEC) do portal da Sefaz-RJ. A funcionalidade continuará sendo utilizada para que contribuintes que não tenham dado baixa no CNPJ possam encerrar as suas atividades que geram cobrança de ICMS.

Leia também: Como Dar Baixa No CNPJ MEI Corretamente

Baixa no CNPJ

A baixa do CNPJ finaliza o processo de encerramento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema. 

A baixa do CNPJ também poderá ocorrer diretamente pela Junta Comercial, no momento do registro da extinção da empresa, se o órgão tiver convênio com a Receita Federal.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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