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Sefaz-SP recebe terceira parcela do IPVA 2023 dos veículos com placa final 9

Atenção proprietários de veículos de placas final 9: a terceira parcela do IPVA 2023 vence nesta quinta-feira, 23, aos optantes do parcelamento. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa. 

Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 9, por exemplo, tem os próximos vencimentos em 23 de abril e 23 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil. 

O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos termina na sexta, 24/3, para veículos com placas final 0 (veja na tabela abaixo). A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

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Para efetuar o pagamento, basta informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas. 

Parcelamento no cartão de crédito​​​

É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. 

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br. 

Licenciamento​​

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Atraso de pagamento​​​

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o​ novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

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Calendário de vencimento do IPVA-2023​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mêsmarçoabrilmaio
Parcela3ª ParcelaSem Desconto4ª ParcelaSem Desconto5ª ParcelaSem Desconto
PlacaDia do VencimentoDia do VencimentoDia do Vencimento
Final 111/0311/0411/05
Final 212/0312/0412/05
Final 313/0313/0413/05
Final 416/0316/0416/05
Final 517/0317/0417/05
Final 618/0318/0418/05
Final 719/0319/0419/05
Final 820/0320/0420/05
Final 923/0323/0423/05
Final 024/0324/0424/05

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

Gabriel Dau

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