As empresas obrigadas a fazer a declaração da GDRAIS que não cumpriram com o prazo do primeiro processamento, que foi no dia 30 de abril, têm até o último dia útil de agosto para realizar sua declaração.
Os negócios abertos em 2020 que optaram pelo Simples retroativa à data de abertura, com o deferimento feito a partir do dia 15 de janeiro de 2021, poderão colocar em prática as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.
Desde o ano-base 2019, as empresas incluídas no grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída de acordo com a Portaria SEPRT n° 1.127/2019.
A realização da obrigação referente a RAIS ano-base 2020, junto com as alterações relativas a 2019 por estas empresas, aconteceu por meio do envio de informações ao eSocial.
De acordo com João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade “os dados que dizem respeito a 2020, transmitidos pelos empresários até dia 30 de agosto deste ano, serão processados entre outubro e janeiro para reconhecimento de trabalhadores que possuem direito ao Abono Salarial, com posterior pagamento segundo calendário a ser publicado pelo CODEFAT no primeiro mês de 2022”.
O pagamento do Abono Salarial segue as normas estabelecidas pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.
A Express CTB é uma accountech que tem o objetivo de democratizar as soluções empresariais para negócios.
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