Imposto de Renda 2025: MEI precisa declarar como pessoa física? Entenda as regras
O Imposto de Renda 2025 já está batendo à porta, mas será que aposentados, pensionistas e segurados do INSS precisam se preocupar com essa obrigação? A resposta é: depende! Nem todo mundo que recebe benefícios previdenciários precisa declarar, mas quem ultrapassou um certo limite de renda em 2024 pode ter que prestar contas à Receita Federal.
Se você faz parte desse grupo e está na dúvida sobre como proceder, relaxa! Vamos explicar tudo de forma clara, sem complicação, mas com os detalhes que você precisa para evitar problemas com o Leão.
Antes de sair correndo para baixar o programa da Receita Federal, o primeiro passo é saber se você está realmente obrigado a declarar. Se em 2024 você recebeu mais de R$ 33.888 ao longo do ano ou R$ 2.824 por mês, então a declaração é obrigatória. Caso contrário, você pode respirar aliviado, porque está isento dessa responsabilidade.
Mas atenção! Mesmo quem está isento pode optar por fazer a declaração se quiser, especialmente se teve imposto retido na fonte e quer receber de volta o dinheiro na restituição.
Se você faz parte do grupo que precisa declarar, o primeiro passo é ter o Informe de Rendimentos, um documento essencial para preencher a declaração corretamente. Mas onde conseguir isso?
Felizmente, o INSS disponibiliza esse documento de forma digital, então você não precisa ir até uma agência. Veja como acessar pelo site ou aplicativo Meu INSS:
Caso tenha dificuldade com a internet, também é possível ligar para o 135 ou até consultar a rede bancária onde você recebe seu benefício.
Veja mais:
Se declarar já é chato, pelo menos tem uma boa notícia para quem está na lista de prioridades do governo na hora de receber a restituição. Idosos acima de 80 anos serão os primeiros a receber, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais.
Além disso, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber via Pix também terão prioridade na fila da restituição.
Se esse é o seu caso, vale a pena ficar de olho nas datas de pagamento, porque o dinheiro pode cair na sua conta antes do esperado!
Agora, se você faz parte do grupo que precisa declarar, mas deixar para depois e perder o prazo (que vai até 30 de maio de 2025!), então prepare o bolso.
A Receita Federal cobra uma multa mínima de R$ 165,74 para quem não entrega a declaração dentro do prazo. Mas se houver imposto devido, a taxa pode ser de até 20% sobre o valor a pagar, sem contar os juros com base na taxa Selic, que só aumentam enquanto o atraso persistir.
Ou seja, não vacile! Melhor declarar logo e evitar dores de cabeça – e de bolso.
Se você é segurado do INSS e precisa declarar, já sabe o caminho: baixe seu Informe de Rendimentos, acesse o programa da Receita e preencha tudo corretamente. Quanto antes você fizer isso, menos estresse terá, e se tiver direito à restituição, o dinheiro chega mais rápido.
Mas se você está isento, pode relaxar, mas vale conferir se não vale a pena declarar mesmo assim para tentar recuperar valores pagos ao longo do ano.
Agora que você já sabe o que fazer, que tal garantir que seu CPF está certinho no sistema da Receita e evitar qualquer problema? Não deixe para depois e mãos à obra.
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