Um dos maiores problemas relacionados aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), diz respeito ao indeferimento do pedido de concessão do benefício previdenciário.
Muitas vezes o pedido é indeferido de forma indevida, fazendo com que o segurado tenha que entrar na Justiça para reaver a decisão do órgão e dessa forma garantir acesso ao benefício.
Nesse sentido, diversas decisões pelo país tem dado causa ganha para os segurados, que, além da concessão do benefício também tem dado o direito a uma indenização por danos morais.
A questão da indenização pode ser vista em uma recente decisão do juiz federal Daniel Chiaretti, da primeira Vara Federal de Corumbá (MS).
Na decisão o magistrado condenou o INSS a indenizar um segurado que pleiteava na justiça o direito a implementação da aposentadoria.
Nessa decisão o Juiz condenou o INSS a realizar o pagamento de uma multa no valor de R$ 15 mil, relacionado a danos morais, além disso, o órgão deve pagar a correção monetária sobre os atrasados com acréscimos de juros.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que o atraso da concessão do benefício, onde o segurado teve que recorrer a justiça para a concessão causou danos financeiros para o segurado devido a negativa.
Vale lembrar que no total o INSS possuí um prazo de até 90 dias para a concessão do benefício previdenciário. Dessa forma, como o prazo foi muito superior ao estabelecido, o segurado foi prejudicado, tendo direito de ser indenizado.
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