Segurados do INSS podem SACAR uma BOLADA

Cerca de pelo menos 100 mil segurados devem finalmente ter acesso aos vencimentos que estavam em atraso do INSS.

Imagem: rafastockbr / shutterstock

Está previsto que mais de 100 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito a receber os repasses atrasados, totalizando um depósito de aproximadamente R$ 1,6 bilhão. Esses pagamentos, conhecidos como Requisição de Pequenos Valores (RPVs) ou popularmente como “atrasados do INSS”, serão concedidos em montantes de até 60 salários mínimos, equivalendo a R$ 79.200, e autorizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais.

Repasses de origem judicial

Esses pagamentos são destinados aos segurados que moveram ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social e obtiveram o direito à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, ou assistenciais. Cada Tribunal Regional é responsável pelo pagamento, e os valores são geralmente creditados entre o final do mês de liberação pelo CJF e o início do mês seguinte.

Os segurados que entraram com processos contra o INSS e obtiveram vitória em maio deste ano têm direito aos atrasados. A prioridade na ordem de recebimento é dada a credores idosos, com idade superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, que possuem até 180 salários mínimos em valores alimentícios.

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Os beneficiários receberão de uma só vez a soma das diferenças mensais entre o valor do benefício que estavam recebendo e a quantia correta a que tinham direito. Esses atrasados incluem aposentadorias, pensões por morte, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como fazer a consulta

Para consultar a liberação dos atrasados do INSS, os segurados podem acessar a página www.trf2.jus.br e utilizar o número do requerimento do processo ou o CPF do ganhador da ação judicial. A consulta pode ser feita digitando o código que aparecerá na tela e clicando em “Confirmar”.

É válido acrescentar ainda que, os segurados beneficiados que possuem direito a valores maiores que 60 salários mínimos, chamados também de precatórios, devem receber seus pagamentos entre julho e agosto. Entretanto, devido à PEC dos Precatórios, apenas uma parte dos segurados receberá, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida por lei.

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Como a prioridade de pagamentos dos precatórios é dividida:

  1. RPVs (Requisições de Pequenos Valores), que incluem ações de até 60 salários mínimos;
  2. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, até o valor correspondente a três vezes do montante definido por lei para as RPVs;
  3. Demais precatórios de natureza alimentícia, que se estendem até o valor equivalente ao triplo das RPVs;
  4. Demais precatórios que não se encaixam nas 3 primeiras categorias.

O repasse dos RPVs e precatórios significa um alívio para os segurados beneficiados que obtiveram decisões favoráveis na esfera jurídica e agora podem receber os valores retroativos os quais têm direito.

Bia Montes

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