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Segurados do INSS vão receber pagamento adicional este ano
O pagamento do adicional para quem recebeu a antecipação do auxílio-doença será feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Devido a pandemia da covid-19 que obrigou diversos estabelecimentos a fecharem as portas, inclusive as agências do INSS, fez com que o instituto adiantasse o pagamento de um salário mínimo aos trabalhadores que precisaram se afastar por determinado período do trabalho.
Entretanto, como o valor adiantado era de um salário-mínimo (R$ 1.045) quem tivesse um valor maior para receber, vai receber a diferença agora em outubro. Essa medida é válida para os trabalhadores que tiveram o afastamento encerrado até o dia 2 de julho. É importante destacar que para receber a diferença não será necessário fazer uma nova solicitação.
Foi publicado na última quinta-feira (3) através do Diário Oficial da União, as novas regras para o recebimento da diferença. Caso você tenha uma diferença de valor para receber, basta consultar pelo site ou aplicativo Meu INSS ou ainda pela Central Telefônica 135.
As novas regras foram publicadas na última quinta-feira, 3, no Diário Oficial da União. O trabalhador que pediu a antecipação e que tem direito ao pagamento da diferença pode verificar os valores por meio do Meu INSS ou do telefone 135.
Como socilitar?
Para solicitar o recebimento dos valores adicionais, basta seguir o passo a passo à seguir:
Solicitação através do Meu INSS:
- Selecione a opção “Agendar Perícia”;
- Clique em “Perícia Inicial”;
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM”;
- Preencha as informações pedidas;
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento;
- Agora basta selecionar o atestado médico, clicar em “Abrir” e, por fim, em “Enviar”;
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
Atenção ao atestado médico
No momento de anexar o atestado médico, observe com atenção se o documento está LEGÍVEL e sem RASURAS. No atestado médico deve conter a assinatura do profissional emitente e também do carimbo de identificação, com o registro do Conselho de Classe. Será necessário também ter as informações sobre a doença ou o CID além do prazo estimado de repouso.
De acordo com informação da portaria, sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, se for exigida, a antecipação de um salário mínimo mensal terá duração máxima de três meses. Caso você deseje fazer o pedido da prorrogação da antecipação do auxílio-doença, será necessário a apresentação de um novo atestado médico.
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