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Seguro de responsabilidade civil: Proteção para o escritório contábil
O parágrafo único do artigo 1.177 do novo Código Civil não deixa dúvidas quanto às responsabilidades do profissional de contabilidade pelas informações lançadas nas escriturações de seus clientes: a Lei de Responsabilidade Solidária exige que o contador repare todo e qualquer prejuízo financeiro causado por eventuais falhas no seu serviço, e isso pode acabar custando sua permanência no mercado.
Ou seja, contar com a parceria, organização e transparência do cliente para a divulgação de informações confiáveis nunca foi tão importante – afinal, se a MPE enviar um dado incorreto que for passado adiante, o profissional de contabilidade também responde por isso. Mas será que em um ofício como o do contador, que envolve o gerenciamento correto de dados estratégicos para o bom funcionamento de uma empresa, depender apenas dessa parceria e da certeza de oferecer um serviço de qualidade é o suficiente para minimizar os riscos?
Por mais que seu escritório zele pela excelência nos processos, o grande volume de informações tratadas diariamente e a existência de muitas etapas manuais (como a digitação dos lançamentos contábeis, conferência de documentos ou até mesmo o acompanhamento de prazos importantes) elevam o risco do negócio. Uma forma de aliviar esses riscos e garantir segurança extra para a sua empresa contábil é contratando o Seguro de Responsabilidade Civil.
Pela legislação, os contadores podem ser responsabilizados por danos culposos, ou seja, atos que prejudiquem o cliente de forma involuntária, o que pode acontecer, muitas vezes, por conta do grande volume de atividades que precisam cumprir em um prazo curto, com pouquíssimo tempo para análises mais profundas.
Portanto, é preciso manter sempre um relacionamento muito próximo com o cliente e acompanhar de perto seu faturamento para orientá-lo sobre o momento certo de alterar o enquadramento fiscal, por exemplo. Isso garante que o negócio esteja sempre operando de forma legal, pagando o valor adequado e mínimo de impostos e evitando que receba multas de órgãos fiscalizadores como o Fisco.
Caso isso aconteça, é quase certo que o cliente acionaria o escritório para esclarecimentos e exigiria indenizações por parte dele, tanto do valor da multa quanto do alto valor tributário desembolsado sem necessidade.
Outra situação que não é difícil de acontecer é relacionada aos erros em cálculos trabalhistas, como no caso da demissão de um funcionário que já tinha anos de casa e, portanto, muitas verbas rescisórias a serem calculadas para seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC). Nessa situação, o cliente precisa ter todos os registros e enviar a documentação necessária para o escritório analisar e fazer os cálculos corretamente, evitando brechas para o funcionário acionar a MPE juridicamente por erro na conta e, com isso, gerar responsabilidade também ao escritório contábil. No caso de falhas assim, o escritório pode acionar o Seguro de Responsabilidade Civil para cobrir as despesas.
Quando se tratarem de atos dolosos no artigo 1.177, que é quando há “consciência” da ilegalidade, o contador responderá a terceiros (como a Justiça) solidariamente com o cliente – daí, mais uma vez, a importância de se ter um seguro para proteger o escritório de despesas do processo judicial de crimes fiscais, por exemplo, praticados pela MPE, como lavagem de dinheiro.
O papel do seguro nesta e nas demais situações citadas acima é de reparar danos na MPE gerados por eventuais falhas nos serviços de contabilidade, como erros de cálculo, perdas de prazo, furtos de documentos e lançamentos incorretos de dados que acabaram gerando multas, livrando o contador de perdas financeiras, despesas judiciais e honorários advocatícios, o que pode comprometer seu caixa e sua continuidade no mercado.
O seguro é oferecido por corretoras em apólices que se adaptam a escritórios contábeis das mais diversas realidades, já que o valor a ser investido e as condições de pagamento são negociadas com a seguradora levando em consideração o faturamento anual da empresa contábil.
O fato de o escritório não conseguir arcar com o prejuízo gerado pelo serviço pode desencadear problemas ainda mais sérios: a empresa cliente pode processá-lo e até denunciá-lo para o conselho da categoria, acarretando mais multas e até mesmo o risco de cassação de registros profissionais!
Analisando tudo isso, só resta concluir que para proteger seu patrimônio é realmente importante investir no Seguro de Responsabilidade Civil. Afinal, por mais que a empresa contábil seja idônea e procure funcionar sempre dentro das normas, em atividades dinâmicas e de risco como a contabilidade isso será sempre um desafio, principalmente pelo fato de depender também da colaboração das MPEs.
Articulista
Marcelo dos Santos
CGO – ContaAzul
Formado em Ciência Contábeis, Marcelo dos Santos tem MBA em Administração Global pela Universidade Independente de Lisboa e MBA pela Fundação Getúlio Vargas. Ganhou diversos prêmios como o Marketing Company on Technology Marketing e Grandes Sacadas de Marketing. Atualmente, é Chief Growth Officer (CGO) da ContaAzul.
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