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Seguro-desemprego: Benefício poderá ter até sete parcelas durante pandemia
A pandemia do novo coronavírus causou um aumento no número de demissões em pouco tempo, dando um início a vários projetos de lei sobre o seguro-desemprego cair nas mãos dos deputados, sendo a maioria dos projetos propondo a prorrogação das parcelas do seguro-desemprego.

Um dos Projetos de Lei que podemos ressaltar é o PL 3.618/2020 que permite aos trabalhadores demitidos durante a crise do novo coronavírus um recebimento de até sete parcelas do seguro-desemprego. além de mais seis repasses subsequentes.
Em regra atual o segur-desemprego paga entre três a cinco parcelas, dependendo do número de vezes em que o trabalhador já solicitou o benefício ou ainda o tempo de trabalho.
Projetos de lei
Outros projetos de lei também estão pedindo a ampliação do seguro-desemprego para sete parcelas, porém, a União arcaria com as despesas provenientes das novas cotas.
Os pagamentos seriam operacionalizados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Uma outra proposta foi feita pela deputada Flávia Arruda (PL-DF) que propõe estender o seguro-desemprego por quatro meses nas regiões mais afetadas pelo desemprego durante a pandemia.
Quem tem direito ao Seguro-desemprego
O Seguro Desemprego é um benefício repassado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e que é direito de qualquer trabalhador brasileiro demitido sem justa causa e que se enquadre em, pelo menos, uma das categorias a seguir:
- Trabalhador formal e doméstico com dispensa sem justa causa ou indireta (trabalhador solicita judicialmente o rompimento do contrato de trabalho)
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
- Pescador profissional durante o período do defeso (veto ou controle das atividades devido a época de reprodução dos peixes)
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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