Chamadas
Seguro-desemprego deve ser prorrogado em mais duas parcelas
Está em análise pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador a prorrogação do seguro-desemprego em mais duas parcelas para os trabalhadores demitidos sem justa causa durante o período de pandemia causado pelo covid-19.
A iniciativa deve atender cerca de 6 milhões de trabalhadores e terá um valor agregado de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.
As parcelas do seguro-desemprego giram entre três e cinco parcelas, dependendo de quantas vezes o beneficiário já solicitou o seguro-desemprego e também do período trabalho. Se a medida for aprovada o benefício vai pagar entre cinco a sete parcelas.
É importante destacar que os trabalhadores que tiveram suas demissões no período de 20 de março a 31 de dezembro, vão contar com a ampliação do benefício.
Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

Como solicitar o seguro-desemprego?
Você fará uma solicitação através do site Emprega Brasil. Também poderá solicitar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível no Google Play e na Apple Store.
Também poderá comparecer na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou a outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Quais documentos necessários para solicitar o Seguro-desemprego
- Documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; e CPF.
-
Contabilidade5 dias agoImpacto das NRs: 7 transformações em SST vão exigir adaptação das empresas em 2026
-
INSS5 dias agoINSS libera valores de todas as aposentadorias e pensões de 2026
-
Contabilidade6 dias agoAlém do Balanço: Contadores sob maiores riscos penais com avanço da fiscalização em 2026
-
Contabilidade6 dias agoImposto de Renda: o que a Receita já sabe sobre o seu Pix em 2026
-
Contabilidade5 dias agoNR-1: empresas agora podem pagar por ignorar a saúde mental
-
Reforma Tributária5 dias agoAs 3 atividades que serão mais taxadas com a Reforma Tributária
-
Reforma Tributária5 dias agoNota fiscal comum deixa de existir com as novas mudanças para 2026
-
INSS5 dias agoINSS: prazo final para contestar descontos se aproxima. Confira!

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.