Seguro-desemprego já tem novo valor a partir deste mês

Caso você tenha feito seu pedido de seguro-desemprego a partir desta quarta-feira (11) já terá o benefício com o valor reajustado, que passará a ser de R$ 1.302 (igual ao piso nacional).

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Os valores

O seguro-desemprego é ajustado anualmente com base na inflação e correção do salário-mínimo. O valor é o resultado da média salarial recebida nos últimos três meses trabalhados. Em 2023, os valores pagos são:

Valor mínimo R$ 1.302;

Valor máximo R$ 2.230,97

O trabalhador recebe o seguro-desemprego de acordo com a média de seus salários nos três meses anteriores.

Toda vez que o salário mínimo é reajustado, também os valores do seguro-desemprego passam por mudanças.

O cidadão não pode receber o seguro-desemprego com um valor menor que o do salário mínimo vigente.

Nova tabela de valores do seguro-desemprego

Para que você saiba o valor que vai receber de seguro-desemprego, precisa fazer uma verificação na tabela de benefício. Lembrando que cada faixa salarial tem uma regra específica.

Faixas de salário médioValor da parcela
Até R$ 1.968,36Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93O que exceder a R$ 1.968,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93O valor será invariável de R$ 2.230,97
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.302,00)

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para receber o seguro-desemprego é preciso estar cumprindo os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido do trabalho sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
  • Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza;
  • Não receber nenhum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Para cada solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter cumprido um período de trabalho:
  • 1ª solicitação: pelo menos doze meses nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à data de demissão;
  • 2º solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de demissão;
  • 3º solicitação em diante: os seis meses anteriores à data de demissão.

Como solicitar o benefício?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:
  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Leia Também: Trabalhadores terão novo desconto no salário a partir de fevereiro

Saque do seguro-desemprego

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.
O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.
Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

Jorge Roberto Wrigt

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