CLT
Seguro-desemprego: novas regras entram em vigor
A partir desta quarta-feira, dia 1º de abril, entra em vigor a nova medida em torno do seguro-desemprego. Com o objetivo de tornar a solicitação do benefício mais rápida e garantir segurança às informações dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento pela Internet.
O especialista em contabilidade, gestão e consultoria, Silvinei Toffanin, explica que pela nova regra o trabalhador que solicitar o primeiro pedido do seguro precisa ter trabalho 18 meses, no período de 24 meses. Já na segunda vez que é solicitado o empregado tem que ter cumprido o mínimo de 12 meses de trabalho, no tempo de 18 meses. E no terceiro pedido volta a regra atual de seis meses
Outra alteração que teve na lei foi com a questão do parcelamento. Se o empregado tiver trabalhado entre 13 e 23 meses, nos últimos três anos, recebe quatro parcelas no primeiro pedido. Quando for o segundo pedido, o trabalhador recebe quatro parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses. E na terceira solicitação, cinco parcelas aquele que trabalhou acima de 24 meses.
O especialista esclarece que a mudança da regra visa com que o empregado se mantenha registado nas empresas por mais tempo e que o Governo não precise entrar com seguro-desemprego para auxiliar nessa fase. (Com EBC)
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
Fique Sabendo2 dias agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
INSS3 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
-
INSS3 dias agoMudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026
-
Simples Nacional4 dias agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Contabilidade3 dias agoQuando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes
-
CLT3 dias agoVocê usa seu carro a serviço da empresa? Veja seus direitos e se proteja
-
Contabilidade4 dias agoAlerta! Vencimentos de tributos de fim de ano devem ser antecipados para dia 30

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.