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Seguro-desemprego poderá ter 7 parcelas

O Seguro-desemprego é destinado para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Atualmente, quem perde seus empregos, terá direito entre 3 a 5 cinco parcelas do benefício, dependendo do tempo trabalhado.

Um Projeto Lei (PL) 3.618/2020 está na Câmara dos Deputados para ser aprovado, o texto do PL garante a prorrogação do seguro-desemprego, ampliando o benefício para até sete parcelas, além de mais seis repasses seguidos.

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) afirma que os números de desemprego avançaram 1,2% no Brasil.

O adicional no benefício é para amenizar os efeitos na economia causados pela pandemia do novo coronavírus.

Propostas de adicional do seguro-desemprego

Existe aproximadamente 40 projetos que foram enviados para a Câmara dos Deputados com a mesma intenção, prorrogar o seguro-desemprego.

O PL 3.618/2020 é de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) e propõe o adicional do seguro-desemprego para sete parcelas. Os pagamentos seriam realizados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Também, a parlamentar petista, a deputada Flávia Arruda (PL-DF) criou um projeto que prevê a prorrogação do benefício por mais quatro meses, nos locais do país mais impactados pelo desemprego.

Porém, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) apresentou proposta que amplia para mais uma parcela o benefício.

Análise do FAT sobre prorrogação do benefício

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), estuda a possibilidade de prorrogar o seguro-desemprego para mais duas parcelas.

Sendo aprovada, a iniciativa contemplará cerca de 6 milhões de brasileiros desempregados, gerando R$ 16,1 bilhões em despesas públicas.

O que ajudaria os trabalhadores demitidos sem justa causa entre 20 de março até 31 de dezembro de 2021, dando para eles o direito à extensão do benefício.

Segundo o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a ação é sustentada na emenda constitucional 106/2020, que elaborou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, informou o conselheiro.

O período de calamidade pública no Brasil, termina no dia 31 de dezembro de 2020.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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