Bastante conhecido entre os brasileiros, o seguro desemprego é um importante direito que garante assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado — desde que ele tenha registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e que tenha sido demitido sem justa causa (demissão não justificada).
O benefício é um auxílio financeiro oportunizado ao trabalhador durante o período em que ele permanece desempregado, para que possa se preparar com mais calma e buscar uma recolocação no mercado de trabalho.
Requisitos principais para trabalhadores com carteira assinada:
Ainda, é necessário ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o cidadão já deu entrada no seguro-desemprego:
Também tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que está com seu contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional (art. 2º-A, Lei 7.998/2015).
Prazo para dar entrada no seguro-desemprego (Res. 467/2005 – CODEFAT):
Autores: Sérgio Luiz Barroso e Henrique Gabriel Barroso. email: sergioluizbarroso@gmail.com
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