O seguro-desemprego foi criado junto com o Plano Cruzado, em 1986 e, desde então, vem ajudando milhões de trabalhadores todos os anos. O programa já passou por várias alterações, mas hoje caracteriza-se por ser um benefício temporário para trabalhadores desempregados.
Segundo o Art. 2º da Lei 7.998/90, a finalidade desse programa é a seguinte:
I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)
II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Mas para conseguir o benefício, é preciso se encaixar em uma das modalidades seguintes:
O valor do benefício varia entre R$1045,00 a R$1813,03, dependendo do último salário do trabalhador. Para saber o valor exato, basta somar o salário dos últimos três meses antes da demissão e dividir o valor total por três. A esse valor deverá ser feito a seguinte conta:
O beneficiário tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. Sendo que esse valor varia dependendo de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício, do tempo que ele trabalhou, entre outros motivos.
Para solicitar o seu benefício, o trabalhador pode escolher uma das opções:
Conteúdo original por Alex Beltrame Advogado e Consultor JurídicoAdvogado trabalhista e previdenciarista ? E-mail: adv.alexbeltrame@gmail.com ✆ WhatsApp: (14) 99610-8951
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