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Seguro-desemprego: Veja como ter direito de receber as 5 parcelas

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O seguro-desemprego é um auxílio temporário oferecido pelo Governo Federal para ajudar os trabalhadores que perderam seus empregos. Esse benefício é muito importante por garantir uma segurança financeira, até que o trabalhador consiga retornar para o mercado de trabalho.

A assistência é paga de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, em relação ao tempo trabalhado. Ou seja, quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas você receberá. E o valor da parcela depende também do salário que você recebia.

O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado  pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.

No entanto, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Todavia, quais as regras para ter esse benefício e o que deve ser feito para receber as 5 parcelas? Acompanhe a seguir.

Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?

Para o trabalhador formal, ou seja, que é contratado por uma empresa e exerce atividade de carteira assinada é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado do trabalho sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
  • Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
    sua família;
  • Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Leia também: Benefícios previdenciários para o MEI: Quais são eles?

Quantas vezes pode ser solicitado o seguro-desemprego?

Para cada solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter trabalhado por um período de tempo diferente:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • 3ª solicitação em diante: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
    dispensa, quando das demais solicitações.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é corrigido todos os anos com base nos avanços da inflação e correção do salário mínimo. Nesse sentido, veja os valores pagos pelo benefício em 2023:

Faixas de salário médioValor da parcela
Até R$ 1.968,36Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93O que exceder a R$ 1.968,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.258,63O valor será o teto de R$ 2.230,97
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.302)

O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. Quanto ao valor, este é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa.

Quantas parcelas posso receber?

Todo trabalhador pode receber entre três a cinco parcelas, contudo, a quantidade de parcelas dependerá do tempo trabalhado. Dessa forma:

  • Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados;
  • Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados;
  • Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

No caso do trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, será necessário que o mesmo tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.

Para solicitar pela segunda vez será necessário ter trabalhado 9 meses. Por fim, para solicitar pela terceira vez em diante precisa pelo menos 6 meses trabalhados.

Por fim, é bom saber que o prazo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Leia também: Vínculo empregatício: o que todo DP precisa saber

Como solicitar o seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online. De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.

Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br  ou pelo aplicativo da Carteira Digital.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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