Imagem por @fabrikasimf / freepik / editado por Jornal Contábil
Em 2022, feriado prolongado não houve muitos e para alegria dos trabalhadores, agora em novembro vai ter um. Precisamente na terça-feira (15), quando se comemora a Proclamação da República. Quando um feriado cai na terça-feira, muitas pessoas acabam “enforcando” a segunda-feira antes da folga.
Este mês já tivemos um feriado, no dia 2, dia de Finados. Neste ano ainda haverá mais feriado, o Dia de Natal, 25 de dezembro, que cairá num domingo. Em 2022 tivemos nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos.
O que quase não houve em 2022 haverá no ano que vem. Serão vários feriados prolongados onde os trabalhadores poderão viajar e descansar, ao total serão 7.
Outra alegria para os que gostam de boa diversão é a volta do carnaval que ficou suspenso desde 2021 devido a pandemia de Covid-19. No próximo ano, com a volta dos festejos de Momo, haverá descanso na segunda e terça-feira de carnaval.
Isso significa que em 2023 será possível emendar os dias de feriado, e isso acontecerá sete vezes, contando apenas com os feriados nacionais. Confira as datas:
Feriado | Data | Dia da semana |
Confraternização Universal | 01 de janeiro de 2023 | domingo |
Carnaval | 20 de fevereiro de 2023 | segunda-feira |
Carnaval | 21 de fevereiro de 2023 | terça-feira |
Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo) | 22 de fevereiro de 2023 | quarta-feira |
Paixão de cristo | 07 de abril de 2023 | sexta-feira |
Páscoa | 09 de abril de 2023 | domingo |
Tiradentes | 21 de abril de 2023 | sexta-feira |
Dia do trabalhador | 01 de maio de 2023 | segunda-feira |
Corpus Christi | 08 de junho de 2023 | quinta-feira |
Independência do Brasil | 07 de setembro de 2023 | quinta-feira |
Dia de Nossa Senhora Aparecida | 12 de outubro de 2023 | quinta-feira |
Finados | 02 de novembro de 2023 | quinta-feira |
Proclamação da República | 15 de novembro de 2023 | quarta-feira |
Natal | 25 de dezembro de 2023 | segunda-feira |
O ponto facultativo pode ser definido como uma data em que o trabalho é opcional e pode ser decidido pela empresa. Ele acontece geralmente em datas comemorativas ou que antecedem ou sucedem feriados nacionais, mas que oficialmente não determinam folgas.
Por isso, nestes casos, caberá ao empregador conceder o dia folga ao trabalhador ou não.
Existem também os feriados regionais quando só há folga em alguns lugares do pais.
Durante o período de feriado, as agências bancárias ficam fechadas. Dessa maneira, os atendimentos devem ser solicitados com antecedência. Para contas vencendo no feriado, o trabalhador pode fazer o pagamento no próximo dia útil sem acréscimo de juros, de acordo com a Lei 7089/83.
Já os famosos boletos, podem ser pagos por meio do internet banking ou nos aplicativos dos bancos, de forma online. Como também pelos caixas eletrônicos que funcionam normalmente nas agências bancárias.
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