O Senado Federal concluiu, ontem (12), a análise do 1º projeto, que é destinado a regulamentar as mudanças previstas na Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, em 2023. Como passou por modificações, o projeto de lei complementar será analisado novamente pela Câmara dos Deputados.
Antes da aprovação, o relatório foi discutido e negociado ao longo dos últimos dias na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) até chegar ao Plenário para sua última etapa de tramitação.
O 1º projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) foi aprovado pela Câmara em julho e foi amplamente debatido no Senado Federal, como indica a expressiva quantidade de emendas apresentadas ao texto, todas analisadas e enfrentadas em seus respectivos méritos, com vistas a aperfeiçoar o texto da proposição.
Vale lembrar que o PLP 68/24, de autoria do poder executivo, regulamenta diversos aspectos da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e, parcialmente, o IPI.
Entre algumas das principais mudanças apresentadas pelo relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacamos:
Armas e munições e Imposto Seletivo– Durante a análise dos destaques, os senadores retiraram as armas e munições no IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”.
Bebidas açucaradas- Os parlamentares ainda tiraram as bebidas açucaradas do Imposto Seletivo.
Bebidas alcoólicas – As alíquotas aplicáveis a bebidas alcoólicas poderão ser estabelecidas de modo a diferenciar as operações realizadas pelos pequenos produtores, definidos em lei ordinária. Assim, foi atendido o pleito de diversos empreendedores artesanais, que são importantes para a geração de emprego no País. Para assegurar esse tratamento, as alíquotas poderão ser progressivas em função do volume de produção diferenciadas por categoria de produto.
Cesta básica – O óleo de milho saiu da cesta básica e terá 60% de redução de alíquota, não mais de 100%.
Imóveis – O relatório aumentou de R$ 400 para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Além disso, as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações deste segmento de 40%, foram reduzidas em 50%. Bem como as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 70% no lugar de 60%. E ainda, o locador pessoa física só precisará contribuir se tiver renda anual maior que R$ 240 mil vindo de três imóveis distintos.
Fonte: IOB Notícias
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