Senado aprova aumento da tributação para bets e fintechs / Imagem Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei (PL) 5.473/2025, que propõe uma reorganização significativa na estrutura tributária de setores de alta lucratividade.
O projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece o aumento gradual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras e o escalonamento da tributação de empresas de apostas esportivas (bets), além de criar um programa de regularização fiscal para cidadãos de baixa renda.
A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido de votação em Plenário do Senado. A expectativa é de que as mudanças gerem um impacto fiscal positivo de quase R$ 5 bilhões já em 2026.
O cerne do PL 5.473/2025 reside na elevação escalonada da CSLL para diversas entidades do mercado financeiro, alterando a Lei 7.689/1988.
As empresas de apostas de quota fixa (bets) também enfrentarão um aumento na Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo.
A alíquota, que é calculada sobre o total arrecadado menos os prêmios pagos, passará dos atuais 12% para 15% nos anos de 2026 e 2027, chegando a 18% em 2028.
A receita adicional gerada por essa maior tributação será destinada à seguridade social, com prioridade para ações na área da saúde.
Excepcionalmente, entre 2026 e 2028, parte desses recursos poderá ser repassada a estados e municípios para compensar eventuais perdas com isenções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de servidores.
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Em contrapartida ao aumento de impostos, o projeto estabelece o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
Podem aderir ao programa cidadãos com rendimento mensal de até R$ 7.350 (ou R$ 88.200 anuais, tomando como base o ano-calendário de 2024), buscando regularizar dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da futura lei.
Quem possui renda mensal de até R$ 5 mil terá acesso integral aos descontos e benefícios. O valor mínimo da parcela de adesão é de R$ 200, e a participação no Pert implica a confissão da dívida e a exclusão de outros parcelamentos.
O PL 5.473/2025 também corrige uma distorção na tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior.
A medida garante que, caso a soma do imposto efetivamente pago no Brasil (IRPJ e CSLL) com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa ultrapasse o limite legal (geralmente 34%), o beneficiário estrangeiro possa solicitar a restituição da diferença em até cinco anos, alinhando o prazo ao Código Tributário Nacional.
Além disso, o relator, senador Eduardo Braga, inseriu no texto medidas de combate à lavagem de dinheiro, exigindo relatórios semestrais de conformidade de instituições financeiras e criando o Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA) para avaliar a adesão das operadoras às normas de prevenção e segurança.
As novas alíquotas da CSLL e das bets entrarão em vigor no quarto mês após a publicação da lei, enquanto a regra do crédito tributário para o exterior valerá a partir do ano seguinte.
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