Senado aprova bolsa para estudantes do Ensino Médio, texto segue para sanção presidencial

Nesta quarta-feira, o Senado aprovou o projeto de lei que assegura a concessão de bolsas para estudantes do Ensino Médio, cujo texto agora aguarda a sanção presidencial.

Se sancionada, a legislação prevê um benefício mensal de R$ 200 para cada aluno ao longo de dez meses, com os pagamentos iniciando após a efetivação da matrícula a cada ano letivo.

Além disso, os estudantes receberão uma poupança de R$ 1.000 anuais até o 3º ano do Ensino Médio.

Em resumo, o valor total será de R$ 3.000 por ano: as 10 parcelas de R$ 200 poderão ser sacadas durante o ano letivo, enquanto o depósito de R$ 1.000, realizado após a aprovação, estará disponível apenas após a conclusão do ensino regular.

O alcance do benefício se estende a 170 mil jovens de 19 a 24 anos que são beneficiários do Bolsa Família e estão cursando o Ensino de Jovens e Adultos (EJA).

Aqueles que realizarem o Enem ao final do terceiro ano garantirão uma parcela adicional de R$ 200.

No total, a política beneficiará mais de 2,4 milhões de estudantes do Ensino Médio cadastrados no Bolsa Família. Contudo, a manutenção do direito ao auxílio está condicionada à presença mínima de 80% nas aulas.

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O projeto implica um investimento total de aproximadamente R$ 20 bilhões até 2026, com R$ 6 bilhões previstos para o próximo ano e mais R$ 7 bilhões anualmente para a continuidade da política. A expectativa é que o programa entre em vigor no início de 2024.

Diante da atual evasão escolar no ensino médio, que atinge meio milhão de jovens por ano, conforme o Censo Escolar de 2022, o programa visa reduzir essa taxa em pelo menos um terço.

Quem poderá receber o benefício?

O estímulo será destinado aos estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Aqueles com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa terão prioridade. Estudantes em turmas de EJA entre 19 e 24 anos incompletos também poderão ser beneficiados, e a seleção dos alunos seguirá critérios de inscrição no CadÚnico, podendo incluir outros critérios relacionados à vulnerabilidade social, matrícula em escola em tempo integral e idade do estudante contemplado.

A relação dos estudantes contemplados será disponibilizada publicamente pela internet.

Para ser elegível à bolsa, também será necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:

  1. Fazer a matrícula no início de cada ano letivo.
  2. Manter uma frequência escolar de 80% do total de horas letivas, considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece 75% como mínimo.
  3. Ser aprovado ao final de cada ano letivo.
  4. Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e das avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando aplicáveis.
  5. Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio em instituição pública.
  6. Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Esther Vasconcelos

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