Por 48 votos a favor e 22 contra, o plenário do Senado aprovou, no final da tarde desta quarta-feira (20), a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto, sem alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa medida representa a principal aposta do governo para obter um montante extra de R$ 168 bilhões, buscando zerar o déficit primário em 2024. Logo após a cerimônia de promulgação da reforma tributária, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou aos jornalistas que a aprovação é crucial para que o governo consiga reequilibrar o Orçamento no próximo ano.
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Com um potencial de arrecadação de R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida busca corrigir uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.
Naquele ano, uma lei autorizou que as empresas utilizassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só poderia ser usada para deduzir gastos de investimentos.
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No final de agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução do IRPJ e da CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como a modernização do parque produtivo e a compra de equipamentos. Com essa regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Superior Tribunal Federal (STF).
A MP foi aprovada pela Câmara com todas as modificações propostas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em contrapartida à restrição da ajuda financeira do ICMS, o Congresso concordou em incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, permitindo que as empresas renegociem, com descontos de até 80%, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso optem por dividir o montante em 12 parcelas. Para prazos mais longos, os descontos variarão entre 50% e 35%.
A estimativa de R$ 35 bilhões permanece inalterada, uma vez que a cobrança incidirá sobre as receitas futuras, sendo que a renegociação abrangerá apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.
A forma de concessão do incentivo foi modificada. Até então, o benefício era deduzido diretamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com a MP, a empresa continuará a pagar os tributos normalmente, sendo reembolsada dois anos depois em 25% do IRPJ, desde que comprove ter utilizado o incentivo para investimentos.
O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem corretamente a subvenção do ICMS para abater investimentos, passando de 48 para 24 meses. Além disso, possibilitou que empresas do setor de comércio e serviços utilizem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.
Adicionalmente, a Receita passará a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem reconhecidas, não no ano seguinte. Com essa mudança, os créditos tributários (descontos no pagamento de tributos) poderão ser utilizados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.
A alteração principal aprovada envolve a preservação parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Através desse mecanismo, as empresas deduzem uma parte dos lucros distribuídos aos acionistas do IRPJ e da CSLL.
No final de agosto, o governo havia proposto a extinção desse mecanismo por meio de outra medida provisória, alegando que grandes empresas estavam utilizando a ferramenta para explorar brechas na lei e reduzir o pagamento de tributos. Diante disso, a Câmara dos Deputados introduziu uma solução intermediária para restringir os abusos no uso do mecanismo pelas empresas.
O fim do JCP resultaria em um aumento na arrecadação de R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Na quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo tomará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem depender da aprovação do Congresso, a fim de compensar a manutenção parcial dos JCP.
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