No dia 03 de abril, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.179/2020, que propõe a suspensão temporária de leis do Direito Privado durante a epidemia de coronavírus no Brasil. A votação foi unânime e agora depende da aprovação na Câmara dos Deputados.
A proposta emergencial foi debatida ao longo de semanas e passou pelo Senado com um total de 88 emendas. Uma delas dizia respeito à vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que atualmente passa a valer a partir de 15 de agosto deste ano. A proposta é que a vigência da lei comece apenas em 1º de janeiro de 2021.
Sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei 13.709/2018 vai mudar como as organizações funcionam e operam, além de estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, compartilhamento e tratamento de dados pessoais.
E uma das principais mudanças que a LGPD traz para a vida dos empresários brasileiros é que, com ela, se faz necessário o consentimento explícito do titular dos dados. Ou seja, para uma empresa poder manipular os dados de um cliente e tê-lo em seu banco de dados, é necessário que seja concedida permissão.
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