Senado Aprova Empréstimos Internacionais com Garantia da União para Projetos Sociais e de Infraestrutura
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, projeto de lei que cria o programa de regularização de débitos não tributários (PRD). O PL 953/2021, do senador Irajá (PSD-TO), recebeu um substitutivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto, aprovado em primeiro turno na quarta-feira (27), assegura condições especiais de refinanciamento de débitos dos contribuintes com autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral Federal (PGF). O projeto prevê, por exemplo, descontos sobre juros e multas de mora e prazos diferenciados para pagamento.
Podem aderir ao PRD pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, entre elas as que estejam em recuperação judicial. Autarquias, fundações púbicas e PGF ficam autorizadas a desenvolver PRDs próprios, que devem reunir todos os débitos em nome do devedor.
Nelsinho foi relator do projeto também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No substitutivo, o senador sugere ajustes para diminuir o risco de crédito para a União nos financiamentos, dando maior segurança e previsibilidade aos órgãos credores.
O texto prevê, por exemplo, a análise da capacidade de pagamento do devedor, que deve demonstrar que pode honrar o pagamento das prestações.
O relator também reduziu os descontos com relação ao projeto original, de forma que o abatimento seja proporcional ao pagamento inicial e à quantidade de parcelas. Pelo texto aprovado, pode haver quitação da dívida por cinco modalidades.
Para incluir no PRD débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o devedor deve desistir de processos antes de começar a renegociar a dívida. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito.
Os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados são automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.
O projeto foi proposto durante a pandemia de covid 19. O objetivo era dar condições mais favoráveis para a quitação das dívidas dos contribuintes. Como uma espécie de regime de recuperação fiscal (Refis) emergencial para as dívidas não tributárias.
Informações Agência Senado
Atenção: Reduza em 90% a possibilidade de sua MEI QUEBRAR
Conheça o MEI360 – Clicando Aqui!
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Levantamento do Sebrae, a partir dos dados do Caged, verificou que 98% das vagas de…
Ficar atento aos direitos autorais faz parte do papel do contador para orientar seus clientes
Quer saber quanto é o valor pago pelo INSS pelo auxílio-acidente? Veja aqui.
Trata-se da entrada em produção do Módulo de Administração Tributária que traz impacto para a…
Plano de saúde para MEI pode ser a alternativa mais econômica para microempreendedores que desejam…
O DAS Avulso é uma guia que reúne em um único documento os impostos municipais,…