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Senado aprova tributação de fundos exclusivos e ‘offshores’
Nesta quarta-feira (29), o Plenário aprovou, por meio de votação simbólica, o projeto de lei que modifica o Imposto de Renda aplicado a fundos de investimentos e à renda proveniente de offshores no exterior. Apresentado em caráter de urgência, o PL 4.173/2023 aguarda agora a sanção presidencial.
O texto aprovado, conforme o relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), promove alterações em diversas leis, incluindo o Código Civil, com o objetivo de tributar ou elevar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (aqueles com um único cotista) e investimentos em offshores (empresas estrangeiras que atuam no mercado financeiro).
Criticas
O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, criticou o projeto, argumentando que o governo atual não tem preocupação suficiente com as contas públicas.
Ele destacou a mudança na tributação de fundos offshores e fundos exclusivos, permitindo a liquidação de ativos com a antecipação de 8% sobre o capital acumulado nos anos anteriores.
Marinho apontou que esses recursos são não recorrentes, enquanto as despesas relacionadas no Orçamento são permanentes, resultando em desequilíbrio nas contas públicas.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também criticou o projeto, classificando-o como “tecnicamente horrível e mal feito”, prevendo o desaparecimento dos fundos exclusivos no país no próximo ano.
Ele destacou a peculiaridade brasileira do come-cota, taxando investimentos antes de sua conclusão, com base na expectativa de lucro.
O projeto recebeu votos contrários de diversos senadores, incluindo Carlos Portinho (PL-RJ), Jorge Seif (PL-SC), Cleitinho (Republicanos-MG), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE), Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Damares Alves (Republicanos-DF).
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Tributação dos fundos exclusivos
Na versão originária da Câmara, os deputados incorporaram ao projeto o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023, que aborda a tributação dos fundos exclusivos, realizando diversas modificações na proposta original do Executivo.
A alíquota inicialmente proposta pelo governo de 10% para aqueles que antecipassem a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi reduzida para 8%.
Em contraste, a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos, aprovada na Câmara, diverge da alíquota progressiva inicialmente proposta pela Presidência da República, variando de 0% a 22,5%.
Os contribuintes pessoas físicas serão obrigados a declarar separadamente os rendimentos do capital aplicado no exterior, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas.
Segundo dados do Banco Central, os brasileiros detêm aproximadamente R$ 200 bilhões em ativos no exterior, majoritariamente representados por participações em empresas e fundos de investimento.
O projeto resulta em uma redução na arrecadação inicialmente estimada, num momento em que o governo busca obter R$ 168 bilhões para atingir a meta de eliminar o déficit primário até 2024, conforme o novo cenário fiscal proposto pelo Executivo e aprovado pelo Congresso em agosto.
A tributação dos super-ricos estava entre as principais fontes para alcançar esses recursos.
Adicionalmente, a proposta estabelece alíquotas de imposto de renda de 15% (para fundos de longo prazo) ou 20% (para fundos de curto prazo, até um ano) sobre os rendimentos, coletadas semestralmente por meio do sistema de “come-cotas” a partir do próximo ano.
Fundos com prazos de aplicação mais longos terão alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva do IR.
Os fundos fechados, que não permitem o resgate de cotas durante sua vigência, também serão tributados sobre os ganhos acumulados.
Atualmente, a tributação desses fundos ocorre apenas no momento do resgate do investimento, o qual pode não ocorrer.
A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 22 de novembro.
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