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Senado aprova uso de aviação agrícola para combate a incêndios

O Senado aprovou hoje (1º) um projeto de lei que autoriza o uso de aviões agrícolas no combate a incêndios florestais. O projeto é do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) e, por isso, ainda seguirá para análise da Câmara dos Deputados. 

O projeto altera o Código Florestal, de 2012, que estabelece normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação, dentre outros assuntos correlatos. O projeto determina que os planos de contingência para o combate aos incêndios florestais dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) conterão diretrizes para o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em campos ou florestas.

O relator do projeto, senador Diego Tavares (PP-PB), destacou o momento pelo qual passa o pantanal, com vários incêndios devastando a flora e a fauna local há semanas.

“A rapidez com que o fogo tem se alastrado no país exige do Congresso Nacional agilidade na proposição de iniciativas que possam contribuir para a ação dos órgãos competentes para a prevenção e o combate aos incêndios florestais, na esfera federal e estadual”, destacou Tavares.

O texto aprovado no Senado define que os aviões agrícolas utilizados para combate a incêndios deverão atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público. Além disso, essas aeronaves deverão ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados, na forma do respectivo regulamento, para o desempenho dessa atividade.

De acordo com Fávaro, o projeto traria economia aos cofres públicos, uma vez que não seria necessário comprar aviões, contratar pilotos e arcar com custos de manutenção das aeronaves e treinamento dos pilotos, dentre outros. Segundo o autor do projeto, o poder público precisaria apenas terceirizar plantões e horas de voo, e somente nos meses em que ocorrem os incêndios.

A aviação agrícola é usada para aplicações de fertilizantes, fungicidas, inseticidas e herbicidas. Uma das particularidades desse tipo de aviação são os voos rasantes a uma distância de aproximadamente 3 metros do solo, para aplicação correta das substâncias. Por isso, esse tipo de voo requer muita habilidade dos pilotos.

Fonte Agência Brasil – Marcelo Brandão

Jorge Roberto Wrigt

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